Despacho 4038/2022, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 69/2022, Série II de 2022-04-07
- Data: 2022-04-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos chefes de equipa multidisciplinar (CEM).
O n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estatui que aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do dirigente máximo do serviço.
O n.º 6 do mesmo artigo dispõe que "os titulares de cargos de direção superior de primeiro grau podem delegar nos chefes de equipas as suas competências próprias".
Considerando que os chefes de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da equipa, podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, deter as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, e ainda as competências delegadas pelos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, de acordo com o estatuído nos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro;
Considerando a necessidade de conferir maior eficiência e eficácia ao funcionamento das respetivas equipas, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual e do Despacho 7911/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, determino o seguinte:
1 - Delego nos Chefes da Equipa Multidisciplinar, o consultor coordenador Francisco Manuel Bastos Andrade Furtado chefe da Equipa Multidisciplinar Prospetiva e Planeamento, a consultora coordenadora Ana Marques Serra e Moura Salvado, chefe da Equipa Multidisciplinar Monitorização, Avaliação e Impacto Legislativo, o consultor coordenador Manuel Joaquim Garrido Esteves, chefe da Equipa Multidisciplinar Gestão do Conhecimento e Comunicação, a consultora coordenadora Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins, chefe da Equipa Multidisciplinar Relações Institucionais, e o consultor principal César Gaspar Melo da Rosa, chefe da Equipa Multidisciplinar Gestão, Sistemas de Informação e Qualidade, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar na respetiva equipa:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Conceder licenças até ao limite de 30 dias por ano e autorizar o regresso à atividade,
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
g) Aplicar e monitorizar o SIADAP 3, o que inclui a contratualização de objetivos e competências e a realização da avaliação dos seus trabalhadores.
2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
24 de março de 2022. - O Diretor do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, Paulo Simões Areosa Feio.
315157655
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Ligações para este documento
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