Despacho 4019/2022, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 68/2022, Série II de 2022-04-06
- Data: 2022-04-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alterações ao plano de estudos da licenciatura em Gastronomia ministrada em associação pela Escola Superior de Educação, pela Escola Superior Agrária, pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde e pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra.
De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, bem como no estrito cumprimento da Deliberação 2392/2013, de 12 de novembro, relativa à alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, foram aprovadas pelo Despacho SC/102/2022, de 10 de março de 2022, as alterações ao ciclo de estudos de Licenciatura em Gastronomia, publicado pelo Despacho 7479/2015 de 22/05 (DR n.º 130, 2.ª série, de 07/07).
A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de março de 2022, com o número R/A-Cr 62/2015/AL01.
Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido ciclo de estudos, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2022/2023.
23.03.2022. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra; Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra; Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra; Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (3062;3061;7210;3065)
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo
3 - Denominação: Gastronomia
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações: N/a
9 - Plano de Estudos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315157322
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873329.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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