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Despacho 4019/2022, de 6 de Abril

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Sumário

Alterações ao plano de estudos da licenciatura em Gastronomia ministrada em associação pela Escola Superior de Educação, pela Escola Superior Agrária, pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde e pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 4019/2022

Sumário: Alterações ao plano de estudos da licenciatura em Gastronomia ministrada em associação pela Escola Superior de Educação, pela Escola Superior Agrária, pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde e pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, bem como no estrito cumprimento da Deliberação 2392/2013, de 12 de novembro, relativa à alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, foram aprovadas pelo Despacho SC/102/2022, de 10 de março de 2022, as alterações ao ciclo de estudos de Licenciatura em Gastronomia, publicado pelo Despacho 7479/2015 de 22/05 (DR n.º 130, 2.ª série, de 07/07).

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de março de 2022, com o número R/A-Cr 62/2015/AL01.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido ciclo de estudos, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2022/2023.

23.03.2022. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra; Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra; Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra; Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (3062;3061;7210;3065)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Gastronomia

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Observações: N/a

9 - Plano de Estudos

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



315157322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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