Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4009/2022, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação de parcelas de terreno necessárias à execução do reservatório de regularização do sistema de Portel e do furo das Taipinhas, no concelho de Portel

Texto do documento

Despacho 4009/2022

Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de parcelas de terreno necessárias à execução do reservatório de regularização do sistema de Portel e do furo das Taipinhas, no concelho de Portel.

Com vista à realização dos trabalhos de execução do reservatório de regularização do sistema de Portel - São Bartolomeu do Outeiro - e do furo das Taipinhas, no âmbito da empreitada de ampliação e reabilitação do sistema de abastecimento do concelho de Portel, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I000776202201ARHALT, determino o seguinte:

1) Declarar a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante necessária à realização dos trabalhos de execução do reservatório de regularização do sistema de Portel e do furo das Taipinhas, no concelho de Portel;

2) Declarar que os encargos com a expropriação objeto do presente despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e as plantas referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, sita na Rua do Dr. Francisco Pissarra de Matos, 21, R/C, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.

29 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)



(ver documento original)

315172461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda