Despacho 3965/2022, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 67/2022, Série II de 2022-04-05
- Data: 2022-04-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação em regime de substituição da comissária da Polícia de Segurança Pública Luísa Irene Pragosa Monteiro no cargo de comandante da Polícia Municipal de Loures.
Nos termos do Despacho 12095/2021, de 6 de dezembro, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, conjugado com as disposições do artigo 19.º do Decreto-Lei 39/2020, de 17 de março, do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e dos n.os 1 a 3 do artigo 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sequência da iniciativa do presidente da Câmara Municipal de Loures e com o acordo e proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), é autorizada a designação para a prestação de serviço em regime de substituição da comissária da Polícia de Segurança Pública Luísa Irene Pragosa Monteiro no cargo de comandante da Polícia Municipal de Loures.
Esta autorização deverá produzir efeitos a partir de 1 de abril de 2022.
28 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
315170014
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4871654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.
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2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
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2020-07-16 - Decreto-Lei 39/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga o prazo do processo de regularização extraordinário do património da Casa do Douro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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