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Despacho 3964/2022, de 5 de Abril

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Sumário

Nomei,a em comissão de serviço, o agente principal M/138698, António Manuel Correia Lúcio, para desempenhar funções na Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos da Secretaria-Geral da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 3964/2022

Sumário: Nomeia, em comissão de serviço, o agente principal M/138698, António Manuel Correia Lúcio, para desempenhar funções na Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Nos termos do Despacho 12095/2021, de 6 de dezembro, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, conjugado com as disposições dos n.os 1 e 2 do artigo 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), por proposta do diretor nacional da PSP, nomeio, em comissão de serviço, o agente principal M/138698, António Manuel Correia Lúcio, para desempenhar funções na Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos da Secretaria-Geral da Administração Interna, por um período de três anos.

A remuneração do nomeado ficará a cargo da Secretaria-Geral da Administração Interna, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 106.º, sendo a mesma igual à última remuneração auferida na Polícia de Segurança Pública.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2022.

28 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

315169798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4871653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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