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Resolução do Conselho de Ministros 37/2022, de 4 de Abril

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Sumário

Autoriza a realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022

Sumário: Autoriza a realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19.

A vacinação contra a doença COVID-19 oferece a melhor proteção preventiva contra a infeção, as formas mais graves da doença, a perda de vidas e as consequências a longo prazo.

Embora a vacinação seja a melhor forma de pôr fim à pandemia e de regressar a uma vida normal, importa garantir que estão disponíveis terapêuticas para tratar as pessoas infetadas, as quais têm como objetivo a redução do número de casos de COVID-19 com doença grave ou crítica associada, com impacto quer na mortalidade, quer na utilização de recursos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

Neste sentido, em 6 de maio de 2021, foi definida e publicada a Estratégia para as Terapêuticas COVID-19 da Comissão Europeia (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégia da EU em Matéria de Terapêuticas contra a Doença COVID-19), a qual visa apoiar o desenvolvimento e a disponibilidade de medicamentos.

A infeção por SARS-CoV-2 origina diferentes manifestações da doença e, pese embora a maioria dos doentes permaneçam assintomáticos ou com manifestações da doença leve ou moderada, existem indivíduos que podem desenvolver doença grave e evoluir para desfecho fatal, especialmente se fizerem parte da população mais vulnerável à infeção como sejam a população idosa, doentes com comorbilidades ou imunocomprometidos.

Desta forma, a fisiopatologia da doença por infeção por SARS-CoV-2 apresenta fases distintas, e as opções terapêuticas atualmente disponíveis são as seguintes: i) anticorpos monoclonais; ii) antivirais orais, e iii) imunomoduladores.

No seguimento da implementação da referida Estratégia, já foram concedidas sete autorizações de introdução no mercado, sendo que, porém, o acesso a estes medicamentos, na presente data, apenas pode ser concedido através de procedimento de aquisição centralizada enquadrado na referida Estratégia para as Terapêuticas COVID-19 cuja gestão é da responsabilidade da Comissão Europeia ou através de procedimentos aquisitivos assumidos diretamente por cada Estado-Membro em consonância com a mesma Estratégia.

Desta forma e, face à evolução da situação pandémica, importa garantir que o Estado Português possa adquirir, no decurso do ano de 2022, os medicamentos contra a doença COVID-19 necessários para que a população portuguesa possa ter acesso a estas opções terapêuticas para doença provocada pelo vírus SARS-CoV-2.

A despesa que se visa autorizar é financiada por verbas provenientes do REACT-EU (Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe), até ao montante de (euro) 17 986 532,00, dos quais, (euro) 15 093 037,00, resultam da reafetação dos montantes considerados inicialmente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro ((euro) 3 967 500,00), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de dezembro ((euro) 11 125 537,00).

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º, 46.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, no ano de 2022, a realização de despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a doença COVID-19, no âmbito dos acordos de aquisição celebrados, até ao montante máximo de (euro) 32 700 000,00.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde, dos quais, (euro) 17 986 532,00 são objeto de financiamento através do Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe - REACT-EU.

3 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de doses de tratamento do medicamento Veklury, com a denominação comum internacional Remdesivir, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de (euro) 19 458 000,00.

2 - [...]

a) 2021 - (euro) 17 825 460,00;

b) 2022 - (euro) 1 632 540,00.»

4 - Alterar os n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Autorizar a realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos referentes ao processo de vacinação, designadamente os relacionados com o armazenamento e a aquisição de vacinas, bem como com os artigos indispensáveis à sua administração, até ao montante máximo de (euro) 10 288 813,00.

3 - [...]

a) 2021 - (euro) 6 227 130,00;

b) 2022 - (euro) 4 061 683,00.»

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Ratificar a celebração do contrato relacionado com o acordo bilateral firmado para o fornecimento de medicamentos contra a doença COVID-19.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4870328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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