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Portaria 168/93, de 15 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 568/75, DE 20 DE SETEMBRO, QUE APROVA OS MODELOS DE CARTÕES DE IDENTIDADE PARA O USO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PERMITINDO AO PESSOAL AUXILIAR DE SEGURANÇA O LIVRE TRÂNSITO QUANDO EM SERVIÇO DE SEGURANÇA DE INDIVIDUALIDADES.

Texto do documento

Portaria 168/93
de 15 de Fevereiro
Considerando a existência, no âmbito da Secretaria-Geral deste Ministério, da carreira de auxiliar de segurança, criada pelo Decreto-Lei 250/91, de 16 de Julho.

Considerando a conveniência de permitir ao pessoal inserido na referida carreira o livre trânsito quando em serviço de segurança de individualidades;

De acordo com a alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei 250/91, de 16 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria 568/75, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º ...
a) ...
b) Para o pessoal auxiliar de segurança do quadro da Secretaria-Geral do Ministério quando em serviço de segurança das entidades referidas na alínea anterior e, bem assim, das constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 250/91, de 16 de Julho, com indicação de livre trânsito e assinado pelo secretário-geral;

c) Para os restantes funcionários, cartões assinados pelo secretário-geral.
2.º É aditado à Portaria 568/75 o seguinte número:
3.º-A - O disposto na alínea b) do número anterior é aplicável aos funcionários que, não pertencendo à carreira de auxiliar de segurança, prestem efectivamente esse serviço.

3.º Os modelos de cartões a que se refere o n.º 2.º da Portaria 568/75 passam a ser os anexos à presente portaria.

Ministério da Justiça.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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