de 20 de Setembro
Considerando a conveniência de criar para todos os funcionários dos serviços deste Ministério um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Criar cartões de identidade para uso do pessoal do Ministério, sem prejuízo da existência de cartões criados por outros diplomas para os funcionários que exerçam certas funções específicas em serviços do mesmo Ministério.
2.º Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria, e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco em uso na Secretaria-Geral do Ministério.
3.º Os cartões serão brancos, impressos a preto e passados pela Secretaria-Geral e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades:
a) Para chefes dos Gabinetes, secretários e adjuntos dos Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado da Justiça, secretário-geral, directores-gerais e inspectores superiores - com a indicação de livre trânsito e assinados pelo Ministro;
b) Para os restantes funcionários, cartões assinados pelo secretário-geral.
4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, será emitida uma segunda via, mantendo esta o número do anterior cartão, com a indicação expressa de que se trata de segunda via.
Ministério da Justiça, 11 de Setembro de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Duarte Justiniano da Rocha Vidal, Secretário de Estado da Justiça.
Modelos a que se refere o n.º 2.º da Portaria
(ver documento original) Pelo Ministro da Justiça, Duarte Justiniano da Rocha Vidal, Secretário de Estado da Justiça.