Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6843/2022, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento de investigador(a) júnior para a área do bem-estar e envelhecimento

Texto do documento

Aviso 6843/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento de investigador(a) júnior para a área do bem-estar e envelhecimento.

Aviso de Abertura de Procedimento Concursal de Recrutamento de Investigador(a) Júnior para o exercício de Atividades de Investigação Científica na Área do Bem-Estar e Envelhecimento ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.

1 - Por despacho de 18/03/2022 do Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal (IPSetúbal), Professor Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, em regime de suplência do Presidente atribuído através do Despacho 2032/2022, foi autorizada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 25 dos Estatutos do IPS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, a abertura, pelo período de quinze dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de Investigador(a) Júnior para o exercício de atividades de investigação científica na área do Bem-Estar e Envelhecimento, no âmbito do Concurso ao Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2021 (CEECINST/00036/2021), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.,em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual.

2 - Este contrato tem em vista o exercício de funções de investigação no âmbito das atividades de I&D dos Centros de Investigação e Prestação de Serviços do IPS, adiante designados por CIPS2 (https://bit.ly/34w51v2), na área em que é aberto o concurso.

3 - Legislação aplicável:

3.1 - Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

3.2 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual.

4 - Nos termos do artigo n.º 16 do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsável pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referida no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalho em situação de requalificação, referida no artigo 265.º da LTFP.

5 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Ângela Cremon de Lemos (Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal)

1.º Vogal: Doutor Luís Lima Santos (Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria e Investigador do CiTUR);

2.º Vogal: Doutora Maria Pedro Sucena Guarino (Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria e Investigador do ciTechCare);

3.º Vogal: Doutor Eduardo José Brazete Carvalho Cruz (Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Setúbal, Investigador do CiiAS).

Vogal Suplente: Doutor Luís Carlos Rodrigues dos Santos (Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Setúbal)

6 - O local de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Setúbal.

7 - A remuneração mensal ilíquida é de (euro) 2.153,94 correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro.

8 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

8.1 - O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor no IPS, a qual deve ser comunicada ao(à) interessado(a) até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;

8.2 - Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;

8.3 - O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.

9 - Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) há 5 anos ou menos, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura, com currículo relevante na área do Bem Estar e Envelhecimento, e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

10 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

11 - A seleção realiza-se através da avaliação do Percurso Científico e Curricular dos(as) candidatos(as), nos termos do artigo 5.º do RJEC.

12 - A avaliação do Percurso Científico e Curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

12.1 - Da produção científica e tecnológica académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato, associada ao lugar em concurso;

12.2 - Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, associadas ao lugar em concurso;

12.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.

13 - O período de cinco anos referido no ponto 12 pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

14 - São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 14.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) nos últimos 5 anos:

14.1 - Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 40 % considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o(a) candidato(a) foi autor(a) ou coautor(a), considerando:

A sua natureza;

O seu impacto;

O nível científico/tecnológico e a inovação;

A diversidade e a multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

ii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo(a) candidato(a) que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.

14.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando:

i) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.

ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades do Instituto de experiências profissionais relevantes.

14.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando;

i) Propriedade industrial e intelectual;

ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.

iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

iv) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do setor público.

14.4 - Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando;

i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

14.5 - Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 14.1 a 14.4, cada membro do júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições:

14.5.1 - A relevância e qualidade do projeto científico proposto no/para (tema/tópico/ descrição do projeto científico);

15 - O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos(as) aprovados em mérito absoluto que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos(as) candidatos(as).

16 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

17 - A classificação final é expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores considerando-se a valoração até às centésimas.

18 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

19 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.

20 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados com a respetiva classificação.

21 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

22 - Formalização das candidaturas:

22.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica do Instituto Politécnico de Setúbal (www.ips.pt) nos separadores: Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimento concursal para Investigador Doutorado/Requerimento), dirigido ao Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número e identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

22.2 - No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

22.3 - O requerimento de candidatura é acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae do(a) candidato(a), detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 12;

b) Cópia de certificado ou diploma;

c) Tese de doutoramento ou documento equivalente que determinou a outorga deste grau académico;

d) Cópia de cinco publicações consideradas relevantes pelo candidato;

e) Projeto de investigação, sintético, com uma seleção criteriosa das principais atividades a desenvolver, resultados esperados e a identificação clara da missão e desafio científico, até ao máximo de 2000 palavras;

f) Outros documentos que os candidatos entendam relevantes.

23 - Os(As) candidatos(as) apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos em suporte digital, em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa, preferencialmente para o endereço de correio eletrónico bolsas.investigacao.drh@ips.pt, ou presencialmente com agendamento prévio na Divisão de Recursos Humanos do IPS, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal - Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPS, Estefanilha, ESTSetúbal - 2914-508 Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

24 - São excluídos da admissão ao concurso os(as) candidatos(as) que não formalizem a sua candidatura de acordo com o especificado no presente aviso ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.

26 - Notificação dos(as) candidatos(as) - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua versão atualizada, os(as) candidatos(as) excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) é-lhes notificada conforme previsto no ponto anterior do presente aviso, para efeitos de realização de audiência aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 28.º da referida Portaria.

28 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as), após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos do IPS e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ips.pt.

29 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

30 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(As) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

18 de março de 2022. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, em regime de suplência do Presidente, Prof. Doutor Pedro Salvado Ferreira.

315156189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda