Resolução do Conselho de Ministros 36/2022, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 65/2022, Série I de 2022-04-01
- Data: 2022-04-01
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, foi aprovada a operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego e autorizada a despesa correspondente, designadamente com a aquisição do material circulante e construção do Parque Material e Oficinas/Estação de Recolha, até ao montante global de (euro) 68 078 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Pela referida resolução foi igualmente aprovada a distribuição plurianual dos encargos, não podendo os mesmos exceder, em cada ano económico, os montantes nela mencionados, os quais abrangem o período de 2021 a 2038.
Realizado, nos termos da lei, o procedimento «Concurso público para o fornecimento de autocarros elétricos, estações de carregamento de baterias e respetivos serviços de manutenção» e após análise e avaliação das propostas apresentadas, o conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., decidiu, em 7 de março de 2022, pela exclusão de todas as propostas e consequente extinção do procedimento.
Considerando o que antecede, e ainda que se mantenha o valor global de despesa já aprovado, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 2 a 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) [...]
b) 2022 - (euro) 1 605 000;
c) 2023 - (euro) 5 835 000;
d) 2024 - (euro) 320 000.
3 - [...]
a) 2022 - (euro) 660 000;
b) 2023 - (euro) 4 767 000;
c) 2024 - (euro) 31 033 000;
d) 2025 - (euro) 4 385 000.
4 - [...]
a) 2023 - (euro) 70 460;
b) [...]
c) [...]
d) 2039 - (euro) 433 290.»
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868132.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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