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Resolução do Conselho de Ministros 36/2022, de 1 de Abril

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Sumário

Autoriza a reprogramação da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2022

Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, foi aprovada a operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego e autorizada a despesa correspondente, designadamente com a aquisição do material circulante e construção do Parque Material e Oficinas/Estação de Recolha, até ao montante global de (euro) 68 078 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Pela referida resolução foi igualmente aprovada a distribuição plurianual dos encargos, não podendo os mesmos exceder, em cada ano económico, os montantes nela mencionados, os quais abrangem o período de 2021 a 2038.

Realizado, nos termos da lei, o procedimento «Concurso público para o fornecimento de autocarros elétricos, estações de carregamento de baterias e respetivos serviços de manutenção» e após análise e avaliação das propostas apresentadas, o conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., decidiu, em 7 de março de 2022, pela exclusão de todas as propostas e consequente extinção do procedimento.

Considerando o que antecede, e ainda que se mantenha o valor global de despesa já aprovado, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 a 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a) [...]

b) 2022 - (euro) 1 605 000;

c) 2023 - (euro) 5 835 000;

d) 2024 - (euro) 320 000.

3 - [...]

a) 2022 - (euro) 660 000;

b) 2023 - (euro) 4 767 000;

c) 2024 - (euro) 31 033 000;

d) 2025 - (euro) 4 385 000.

4 - [...]

a) 2023 - (euro) 70 460;

b) [...]

c) [...]

d) 2039 - (euro) 433 290.»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115178789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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