Aviso (extrato) 6790/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Catarina (Caldas da Rainha)
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 04 de novembro de 2021, encontra-se aberto por um período de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/ Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Exteriores.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: assegurar a limpeza e manutenção das vias, espaços públicos, dos espaços ajardinados e cemitério da Freguesia; garantir a conservação de bermas, valetas e caminhos agrícolas; manutenção de pavimentos asfaltados; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; conduzir veículos da Freguesia, incluindo trator; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; apoiar/colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
1.2 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Santa Catarina, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
1.3.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência ou formação em funções similares e equiparadas, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1.4 - Apresentação de Candidatura:
1.4.1 - Prazo de candidatura - 20 (vinte) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
1.4.2 - Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada por via eletrónica, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito, na página eletrónica www.santacatarina.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico junta@santacatarina.pt, com a seguinte indicação no assunto: Referência: AO Serviços Exteriores.
1.4.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.
1.5 - Métodos de Seleção: os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada. Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, conforme decisão do júri do procedimento concursal.
1.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
1.7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
1.8 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.santacatarina.pt.
10 de março de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Manuel Martins Fialho.
315105522
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866508.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-07-03 -
Lei
65/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4866508/aviso-extrato-6790-2022-de-31-de-marco