Aviso 6716/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Município de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do concurso interno geral para adjunto técnico do Comandante do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa.
Abertura de concurso interno geral para provimento de três lugares de adjunto técnico do Comandante do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa
1 - Para os devidos efeitos se faz público que, na sequência da autorização vertida na Deliberação Deliberação n.º 497/CM/2021, da Câmara Municipal de Lisboa, publicada no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1431, de 22 de julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de três lugares de adjunto técnico do Comandante do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa.
2 - Número de lugares a prover: 3 (três)
3 - O concurso caduca com o preenchimento das 3 (três) vagas para que é aberto.
4 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento é feito de entre trabalhadores da carreira técnica superior ou da carreira de bombeiro sapador licenciados, com experiência de pelo menos quatro anos na carreira, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.
5 - Nível habilitacional: licenciatura.
6 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer;
Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, à Administração Local;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
7 - Conteúdo funcional - O cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros profissionais da administração local constitui um cargo do quadro de comando destes corpos de bombeiros, cabendo-lhe coadjuvar o comandante nas respetivas áreas de intervenção.
7.1 - As áreas em que se verificam carências de adjuntos técnicos no RSB são as de Operações, Prevenção e de Aplicações Informáticas/Sistemas e Tecnologias de Informação, considerando-se, assim, relevantes a formação e experiência profissional nas áreas das Engenharias (civil, eletrotécnica/eletrónica, informática) e da Proteção e Socorro para efeitos do presente concurso.
7.2 - Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.
8 - - Remuneração e condições gerais de trabalho - Os adjuntos técnicos dos corpos de bombeiros profissionais da administração local são providas em comissão de serviço pelo período de cinco anos, renovável por igual período, conforme disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual; A remuneração é fixada nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do mesmo Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, correspondendo a 70 % da remuneração base do cargo de diretor municipal.
9 - Local de trabalho - Município de Lisboa, Regimento de Sapadores Bombeiros.
10 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais: Ser trabalhador da carreira técnica superior ou da carreira de bombeiro sapador licenciado, com experiência de pelo menos quatro anos na carreira.
10.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
11 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar, cumulativamente e sem caráter eliminatório, são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de seleção.
11.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, com base na análise do respetivo currículo profissional.
Serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:
11.1.1 - Habilitação Académica (HA) em que se considera a titularidade de graus académicos ou a sua equiparação legalmente reconhecida, certificados pelas entidades competentes, avaliados da seguinte forma:
a) Grau de Licenciado - 14 valores;
b) Grau de Mestre - 15 valores;
c) Grau de Doutoramento - 17 valores.
11.1.1.1 - Acresce uma bonificação de 3 (três valores) se um dos graus académicos obtidos for em áreas consideradas relevantes nos termos do n.º 7.1, a saber, áreas das engenharias (civil, eletrotécnica/eletrónica, informática) e da Proteção e Socorro;
11.1.2 - Formação Profissional (FP), em que será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.
11.1.2.1 - Assim, partindo de uma base de 4 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações, cujas escalas de valoração estão fixadas na ata n.º 1 do Júri:
11.1.2.1.1 - Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pós-graduação, em matéria diretamente relacionada com a função nos termos do n.º 7.1 - de 3 a 5 valores;
11.1.2.1.2 - Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pós-graduação, em matéria indiretamente relacionada com a função - de 1,5 a 3 valores;
11.1.2.1.3 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função - áreas consideradas relevantes nos termos do n.º 7.1, a saber, áreas das engenharias (civil, eletrotécnica/eletrónica, informática) e da Proteção e Socorro - adquirida através de cursos de formação - de 0,5 a 5 valores;
11.1.2.1.4 - Formação Profissional indiretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de cursos de formação - de 0,3 a 3 valores.
11.1.2.2 - Para efeitos de classificação da Formação Profissional, esclarece-se o seguinte:
a) Apenas serão considerados cursos de formação profissional devidamente comprovados por documento idóneo e realizados nos sete anos anteriores ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
b) O Júri procederá à soma da totalidade das horas de formação, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde nas referidas grelhas;
c) Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas de valoração;
d) Nos certificados em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;
e) No caso de, no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.
11.1.3 - Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior, ou na carreira de Bombeiro Sapador, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo, conforme escala fixada na ata n.º 1 do Júri:
11.1.3.1 - Desempenho de funções na categoria de Técnico Superior ou na carreira de Bombeiro Sapador - de 10 a 14 valores;
11.1.3.2 - Desempenho de funções em serviços da administração pública, nas áreas de atividade consideradas relevantes nos termos do n.º 7.1, a saber, áreas das engenharias (civil, eletrotécnica/eletrónica, informática) e da Proteção e Socorro - 0 a 2 valores;
11.1.3.3 - Desempenho de funções de coordenação - até 1 valor;
11.1.3.4 - Desempenho de funções em cargos de direção superior ou de direção intermédia, ou equiparados, ou funções de chefia, comando ou coordenador de equipas da carreira de Bombeiro Sapador - até 3 valores;
11.1.3.5 - Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece-se o seguinte:
a) Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública;
c) No entanto, o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza privada também é considerado quando, nos termos legais, seja contado como tempo de serviço prestado na categoria de origem;
d) Na eventualidade do candidato ter desempenhado funções integrado em diversas carreiras e/ou em diversas entidades, o Júri procederá à soma do tempo de desempenho de funções nas diversas carreiras e/ou nas diversas entidades, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha;
e) Caso o candidato detenha, no mesmo período de tempo, experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri apenas considerará a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;
f) A pontuação prevista nas grelhas dos pontos 1.3.2 a 1.3.4 acresce à que for atribuída pelo desempenho de funções na carreira de Técnico Superior ou na carreira de Bombeiro Sapador (1.3.1).
11.1.4 - A classificação da Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,3 HA + 0,3 FP + 0,4 EP
em que,
AC = Avaliação curricular;
HA = Habilitação académica;
FP = Formação profissional;
EP = Experiência profissional.
11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar pelo Júri, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos atendendo às exigências e responsabilidades dos cargos a prover, bem como ao perfil pretendido.
11.2.1 - A EPS é avaliada de acordo com os seguintes parâmetros, sendo cada um deles classificado de 0 a vinte valores conforme escala fixada na ata n.º 1 do Júri:
11.2.1.1 - Visão Estratégica (VE), parâmetro em que se pretende avaliar a capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na organização e no serviço, bem como a capacidade para ter uma perspetiva de gestão alargada e direcionada para o futuro de modo a definir as estratégias e os objetivos de acordo com essa visão;
11.2.1.2 - Liderança e Gestão de Pessoas (LGP), parâmetro em que se pretende avaliar a capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e responsabilização;
11.2.1.3 - Planeamento e Organização (PO), parâmetro em que se pretende avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da unidade orgânica, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
11.2.1.4 - Conhecimentos e Experiência (CE), parâmetro em que se pretende avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao desempenho do cargo a prover.
11.2.2 - Duração aproximada da entrevista profissional de seleção: 30 minutos.
11.2.3 - A EPS é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, através da seguinte fórmula:
EPS = 0,2 VE + 0,2 LGP + 0,2 PO + 0,4 CE
em que:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
VE = Visão Estratégica;
LGP = Liderança e Gestão de Pessoas;
PO = Planeamento e Organização;
CE = Conhecimentos e Experiência.
11.3 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.
11.4 - A falta de comparência à entrevista profissional de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.
11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados, bem como o sistema de classificação final dos mesmos incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 de reunião do Júri do concurso, que será disponibilizada na página eletrónica da CML separador do presente concurso, e facultada aos candidatos sempre que solicitada (v. ponto 16.1).
12 - Classificação e ordenação final dos candidatos:
12.1 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.
12.2 - Critérios de ordenação preferencial - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;
2.º Os candidatos com mais elevada classificação na Experiência Profissional
13 - Formalização das candidaturas
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de Formulário Tipo para o concurso de Adjunto Técnico, o qual se encontra disponível em https://www.lisboa.pt/municipio/organizacao-municipal/recursos-humanos/recrutamento-e-mobilidade e entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, em Lisboa, no período compreendido entre as 9H30 e as 17H00, devendo ser respeitadas também as regras de distanciamento social e o uso de máscara determinadas pela Direção Geral da Saúde, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º E, 1749-099 Lisboa, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso.
13.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 13.3. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas pelo candidato, todas as páginas que não estejam assinadas.
13.3 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
13.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso (fotocópias do certificado do registo criminal, do atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão, e do boletim de vacinas e, ainda, exibição do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
13.3.2 - Documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais exigidos, referidos no ponto 10.2. do presente aviso (originais ou fotocópias).
13.3.3 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia), emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
13.3.3.1 - Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
13.3.3.2 - Carreira, categoria e atividade executada, com discriminação das funções efetivamente exercidas, e respetivo tempo de serviço;
13.3.3.3 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
13.3.4 - Curriculum vitae, detalhado, paginado e assinado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e, sendo o caso, avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
13.3.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e, sendo o caso, avaliação do desempenho (originais ou fotocópias).
13.3.6 - Informação sobre proteção de dados pessoais datada e assinada pelo candidato, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, a qual está disponível em
https://www.lisboa.pt/municipio/organizacao-municipal/recursos-humanos/recrutamento-e-mobilidade.
13.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de assinatura do Formulário Tipo de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 13.3.1. ou a falta de declaração, no referido Formulário Tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso, bem como a falta de entrega dos documentos referidos no ponto 13.3.2.
13.5 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 13.3.5., a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 13.3.3., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.
13.6 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:
13.6.1 - Os documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais a que se refere o ponto 13.3.2., desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
13.6.2 - A declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público referida no ponto 13.3.3., considerando-se comprovada a modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.
13.6.3 - Os documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, a que se refere o ponto 13.3.5., desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no curriculum vitae.
13.7 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
14 - As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final, serão efetuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização da entrevista profissional de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Tenente Coronel ENG Tiago Manuel Batista Lopes, Comandante do RSB;
1.º Vogal Efetivo: Tenente Coronel ENG Sérgio Miguel Pires Trindade, Adjunto de Operações Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
2.ª Vogal Efetiva: Adjunta Técnica do RSB, Carla Teresa Alberto Simões Boto Pereira, técnica superior da Guarda Nacional Republicana;
1.ª Vogal Suplente: Adjunta Técnica do RSB, Ema Gonçalves, Capitão de Administração Militar.
2.º Vogal Suplente: Eurico Pires Grilo, Técnico Superior - Direito - da Direção Municipal de Recursos Humanos
O 1.º Vogal Efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
18.1 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Câmara Municipal de Lisboa, separador do presente concurso, endereço eletrónico constante do ponto 13.1 supra.
18.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a este concurso serão prestados, todos os dias úteis, das 10H00 às 17H00 pelo telefone n.º 21 798 80 00 ou pelo email recrutamento@cm-lisboa.pt com a identificação expressa da área de atividade a que se destina o procedimento - Adjunto Técnico RSB.
(No uso da competência subdelegada pelo Despacho 190/P2021, de subdelegação de competências no diretor municipal de Recursos Humanos, publicado no Boletim Municipal n.º 1451, de 9 de dezembro de 2021)
22 de março de 2022. - O Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866399.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
-
2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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