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Aviso 6715/2022, de 31 de Março

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Sumário

Cessação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Obras e Projetos Municipais de António Manuel André Paredes da Silva

Texto do documento

Aviso 6715/2022

Sumário: Cessação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Obras e Projetos Municipais de António Manuel André Paredes da Silva.

Cessação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Obras e Projetos Municipais

Nos termos da alínea c) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e da alínea c) do artigo 25.º da Lei 02/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que António Manuel André Paredes da Silva cessou a comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Obras e Projetos Municipais, com efeitos a 01 de março de 2022, nos termos do meu Despacho 12-PR/2022, de 28 de fevereiro de 2022.

Publique-se no Diário da República.

21 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Santana Lopes.

315144954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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