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Aviso 6714/2022, de 31 de Março

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Sumário

Cessação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Gestão de Empreitadas de Maria Águeda Simões de Almeida Matos

Texto do documento

Aviso 6714/2022

Sumário: Cessação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Gestão de Empreitadas de Maria Águeda Simões de Almeida Matos.

Cessação da Comissão de Serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas

Nos termos da alínea c), do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e da alínea c) do artigo 25.º, da Lei 02/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, se torna público que Maria Águeda Simões de Almeida Matos, cessou a comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Empreitadas, com efeitos a 01 de março de 2022, por meu Despacho 13-PR/2022, de 28 de fevereiro de 2022.

Publique-se no Diário da República.

21 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Santana Lopes.

315144987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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