Aviso 6558/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Município de Palmela
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Outorga contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Dalila Maria Mendes Pereira, assistente operacional (área funcional de ação educativa)
Texto do documento
Aviso 6558/2022
Sumário: Outorga contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Dalila Maria Mendes Pereira, assistente operacional (área funcional de ação educativa).
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para Assistente Operacional (área funcional de Ação Educativa) para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal
Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho datado de 24 de fevereiro de 2022 do Vereador Luis Miguel Calha no exercício de competência delegada na área de recursos humanos, por Despacho 74/2021 de 26 de outubro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014 de 20 de junho, n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 02 de março de 2022, para ocupação de posto de trabalho correspondente à categoria da carreira de Assistente Operacional (área funcional de Ação Educativa) constante no Mapa de Pessoal, com a candidata a seguir mencionada, aprovada no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 11 janeiro de 2021 e que, segundo a ata da reunião do júri do concurso, homologada em 25 de janeiro de 2022 é a seguinte:
Dalila Maria Mendes Pereira
A trabalhadora fica colocada na 4.ª posição, nível 4 do posicionamento remuneratório da categoria.
7 de março de 2022. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.
315146306
Sumário: Outorga contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Dalila Maria Mendes Pereira, assistente operacional (área funcional de ação educativa).
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para Assistente Operacional (área funcional de Ação Educativa) para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal
Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho datado de 24 de fevereiro de 2022 do Vereador Luis Miguel Calha no exercício de competência delegada na área de recursos humanos, por Despacho 74/2021 de 26 de outubro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014 de 20 de junho, n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 02 de março de 2022, para ocupação de posto de trabalho correspondente à categoria da carreira de Assistente Operacional (área funcional de Ação Educativa) constante no Mapa de Pessoal, com a candidata a seguir mencionada, aprovada no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 11 janeiro de 2021 e que, segundo a ata da reunião do júri do concurso, homologada em 25 de janeiro de 2022 é a seguinte:
Dalila Maria Mendes Pereira
A trabalhadora fica colocada na 4.ª posição, nível 4 do posicionamento remuneratório da categoria.
7 de março de 2022. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.
315146306
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864809.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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