Declaração 40/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Município da Covilhã
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Terceira alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã - alteração por adaptação.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT - aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal da Covilhã deliberou, em sessão ordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2022, aprovar por declaração a alteração por adaptação do Plano de Urbanização da Grande Covilhã (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, através do Aviso 15208/2010 de 30 de julho de 2010, alterado pelo Aviso 7902/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 112 de 12 de junho de 2018 e pelo Aviso 10380/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2021) no seguimento da revogação do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Bairro das Machedes (publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 100, de 24 de maio de 2021 sob o Aviso 3788/2021).
De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, foi dado conhecimento à Assembleia Municipal da Covilhã, na sessão de 25 de fevereiro de 2022.
A referida alteração por adaptação poderá ser consultada na Página de internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL.
4 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Deliberação
A Câmara deliberou por unanimidade:
a) Aprovar por Declaração, ao abrigo do artigo 121.º do RJIGT, a alteração por adaptação do Plano de Urbanização da Grande Covilhã (PUGC) decorrente da Revogação do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Bairro das Machedes, e que constitui a 3.ª Alteração do PUGC, nos termos da proposta que consta do documento em anexo;
b) Transmitir a Declaração de aprovação da alteração por adaptação do PUGC à Assembleia Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;
c) Transmitir a Declaração de aprovação da alteração por adaptação do PDM da Covilhã à CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
Nos termos do n.º 4 do artigo 191.º por remissão do n.º 4 do artigo 121.º, ambos do RJIGT, a Declaração de aprovação de alteração do PUGC deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada no Boletim Municipal e na página da Internet do Município.
14 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.
Alteração por Adaptação do Plano Urbanização da Grande Covilhã
Extrato do regulamento
O artigo 60.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
PM2OT eficazes
«Na área de intervenção do PUGC estão identificados os seguintes Planos de Pormenor, que continuam plenamente eficazes após a entrada em vigor do presente plano:
a) (Revogada.)
b) Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso - aprovado pelo Aviso 11712/2012, de 3 de setembro;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo - 3.ª Fase - aprovado pelo Aviso 4341/2012, de 19 de março».
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
63912 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_63912_ZONA-1.jpg
63912 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_63912_ZONA-2.jpg
615130705
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864803.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4864803/declaracao-40-2022-de-30-de-marco