Despacho 3734/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Agricultura - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atualização à taxa de inflação das taxas da Portaria 305/2013, de 18 de outubro.
A Portaria 305/2013, de 18 de outubro, estabelece as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP), emissão de certificados e selos de inspeção, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 86/2010, de 15 de julho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, devem aquelas taxas ser objeto de atualização anual, a partir de 1 de março de cada ano, com base na taxa de inflação verificada no ano anterior, devendo o valor ser atualizado e arredondado à casa decimal superior.
Desta forma, tendo em consideração que as taxas previstas no anexo iii à Portaria 305/2013, de 18 de outubro, foram atualizadas pela última vez pelo Despacho 3536/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2018, com a Declaração de Retificação n.º 506/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2018, devem as mesmas ser atualizadas tendo em conta a taxa de inflação registada em 2021, que se situou em 1,3 %, de acordo com o publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, determino o seguinte:
1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, previstas no anexo iii da citada portaria, é publicitado com a atualização das taxas para 2022 e com a redação constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de março de 2022. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
ANEXO
«ANEXO III
(a que se referem o n.os 3 e 4 do artigo 1.º)
Tabela
(ver documento original)
315147651
Anexos
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2010-07-15 - Decreto-Lei 86/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime de inspecção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, transpondo na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos a Directiva n.º 2009/128/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. Publica em anexo I as "Exigências sanitárias, de segurança e ambientais para a inspecç (...)
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