A Portaria 305/2013, de 18 de outubro, estabelece as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção dos centros de inspeção periódica obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP), emissão de certificados e selos de inspeção, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 86/2010, de 15 de julho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, devem aquelas taxas ser objeto de atualização anual, a partir de 1 de março de cada ano, com base na taxa de inflação verificada no ano anterior, devendo o valor ser atualizado e arredondado à casa decimal superior.
As taxas previstas no anexo III à Portaria 305/2013, de 18 de outubro, não foram objeto de atualização desde 2015, pelo que a presente atualização apenas tem em conta a taxa de inflação registada em 2017, que se situou em 1,4 %, de acordo como o publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, determino o seguinte:
1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, previstas no anexo III à citada portaria, que dela faz parte integrante, são atualizadas nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de março de 2018. - O Diretor-Geral, Fernando Manuel d'Almeida Bernardo.
ANEXO
ANEXO III
(a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 1.º)
Tabela
(ver documento original)
311229802