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Despacho 3536/2018, de 9 de Abril

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Sumário

Atualização das taxas de manutenção dos centros de inspeção periódica obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos

Texto do documento

Despacho 3536/2018

A Portaria 305/2013, de 18 de outubro, estabelece as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção dos centros de inspeção periódica obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP), emissão de certificados e selos de inspeção, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 86/2010, de 15 de julho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, devem aquelas taxas ser objeto de atualização anual, a partir de 1 de março de cada ano, com base na taxa de inflação verificada no ano anterior, devendo o valor ser atualizado e arredondado à casa decimal superior.

As taxas previstas no anexo III à Portaria 305/2013, de 18 de outubro, não foram objeto de atualização desde 2015, pelo que a presente atualização apenas tem em conta a taxa de inflação registada em 2017, que se situou em 1,4 %, de acordo como o publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, determino o seguinte:

1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, previstas no anexo III à citada portaria, que dela faz parte integrante, são atualizadas nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de março de 2018. - O Diretor-Geral, Fernando Manuel d'Almeida Bernardo.

ANEXO

ANEXO III

(a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 1.º)

Tabela

(ver documento original)

311229802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3300698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-15 - Decreto-Lei 86/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de inspecção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, transpondo na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos a Directiva n.º 2009/128/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. Publica em anexo I as "Exigências sanitárias, de segurança e ambientais para a inspecç (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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