Despacho 3732/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Apoio Jurídico nas técnicas do Núcleo.
Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico de Leiria, Margarida Ermelinda Lima de Morais de Faria, nas Técnicas Superiores afetas ao Núcleo de Apoio Jurídico, Edite Maria Costa Santos, Maria de Fátima Dias Castanho, Paula Susana Silva Carvalho e Teresa Margarida Costa Santos Malaquias.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor de Segurança Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, através do Despacho 12487/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, subdelego nas Técnicas Superiores afetas ao Núcleo de Apoio Jurídico, Edite Maria Costa Santos, Maria de Fátima Dias Castanho, Paula Susana Silva Carvalho e Teresa Margarida Costa Santos Malaquias a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Decidir sobre os requerimentos de Proteção Jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Leiria, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, na sua versão atualizada;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º do citado diploma legal, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;
1.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;
1.5 - Retirar a Proteção Jurídica nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual;
2 - Mais subdelego na Técnica Superior Edite Maria Costa Santos, a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo de Apoio Jurídico, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados que se insiram no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de fevereiro de 2022. - A Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Margarida Ermelinda Lima de Morais de Faria.
315143082
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864733.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República
Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
Aviso
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