Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3719/2022, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal dos municípios

Texto do documento

Despacho 3719/2022

Sumário: Lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal dos municípios.

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 43.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e as entidades intermunicipais no domínio da educação, torna-se pública, conforme anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal de cada uma das câmaras municipais a 31 de março de 2022.

2 - Após a transição dos trabalhadores, devem os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas informar as câmaras municipais da localização geográfica respetiva sobre os trabalhadores que, embora constantes da lista, tenham, entretanto, cessado contrato a termo resolutivo ou outras situações que determinem alterações à lista.

3 - Os procedimentos concursais, vigentes à data da publicação do presente despacho, para recrutamento de assistentes técnicos e assistentes operacionais para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação mantêm-se em vigor, passando as câmaras municipais da localização geográfica respetiva a ser as entidades responsáveis pelo recrutamento.

4 - O regime previsto nos artigos 42.º a 45.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores transferidos ao abrigo dos contratos de execução celebrados no âmbito do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, designadamente:

a) Mira, Contrato 175/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009;

b) Santarém, Contrato 199/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009.

18 de março de 2022. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

ANEXO



(ver documento original)



315137412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda