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Despacho 3714/2022, de 30 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, no âmbito da aquisição de serviços de aluguer de infraestruturas e de equipamentos ativos de rede, para suporte das comunicações, e de serviços de comunicações de voz fixa e dados móveis para o ano de 2022

Texto do documento

Despacho 3714/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, no âmbito da aquisição de serviços de aluguer de infraestruturas e de equipamentos ativos de rede, para suporte das comunicações, e de serviços de comunicações de voz fixa e dados móveis para o ano de 2022.

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 7 do Despacho 12095/2021, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento de ajuste direto n.º 157/DAC/2022 - aquisição de serviços de aluguer de infraestruturas e de equipamentos ativos de rede, para suporte das comunicações, e de serviços de comunicações de voz fixa e dados móveis para o ano de 2022, e atendendo ao exposto na Informação da Polícia de Segurança Pública n.º 841/DAC/2022 de 22/03/2022:

Subdelego, no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar.

23 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

315154333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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