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Despacho 3702/2022, de 30 de Março

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Sumário

Designa o fiscal único efetivo e suplente do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., para o mandato 2022-2024, e fixa os respetivos honorários

Texto do documento

Despacho 3702/2022

Sumário: Designa o fiscal único efetivo e suplente do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., para o mandato 2022-2024, e fixa os respetivos honorários.

O Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., foi criado pelo Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro, por fusão do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso com o Hospital São João de Deus, E. P. E., regendo-se (i) pelos seus Estatutos constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, (ii) pelo regime jurídico aplicável às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e, subsidiariamente, (iii) pelo regime jurídico do Setor Público Empresarial, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, que o aprovou.

Considerando que os n.º 2, 4 e 5 do artigo 17.º dos Estatutos constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, dispõem que o fiscal único efetivo e o fiscal único suplente são designados através de despacho do membro do governo responsável pela área das finanças, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, por um mandato com a duração de três anos, renovável apenas uma vez;

Tendo presente que o n.º 3 do artigo 17.º dos referidos Estatutos estipula que o fiscal único não pode ter exercido atividades remuneradas no Centro Hospitalar ou nas entidades de direito privado por este participadas nos últimos três anos antes do início das suas funções e não pode exercer atividades remuneradas no Centro Hospitalar fiscalizado ou nas entidades de direito privado acima referidas, durante o período de duração do seu mandato, bem como nos três anos subsequentes ao termo das suas funções;

Considerando ainda que o n.º 7 do artigo 17.º dos mencionados Estatutos determina que a remuneração do fiscal único deve ser fixada por despacho daquele membro do Governo atendendo ao grau de complexidade e de exigência inerente ao exercício do respetivo cargo e tendo em conta os critérios de classificação do Hospital;

Considerando que foi atribuída ao referido Hospital a classificação de C (65 %) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, n.º 45/2013, de 19 de julho e n.º 48/2013, de 29 de julho e n.º 11/2015, de 6 de março; e

Considerando o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas relativos aos honorários dos revisores oficiais de contas e respetiva fixação e os critérios estabelecidos pelo Despacho 764/SETF/2012, de 24 de maio, complementado pelo Despacho 848-SET/13, de 2 de maio, e tendo ainda presente o Despacho 155/2018-SET, de 9 de março;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4, 5, 6 e 7 do artigo 17.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e atento o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, determina-se o seguinte:

1 - Designar para o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., para o mandato 2022-2024:

Fiscal único efetivo: António Magalhães & Carlos Santos - SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 53, registada na CMVM sob o n.º 20161396, pessoa coletiva n.º 502 138 394, representada pelo seu administrador Dr. António Monteiro de Magalhães (ROC n.º 179), registado na CMVM sob o n.º 20160038, casado, portador do cartão de cidadão n.º 1953689 válido até 08.04.2031, contribuinte n.º 151 948 003, com domicílio profissional na Rua do Campo Alegre, 606, 2.º, salas 201/203, 4150-171 Porto.

Fiscal único suplente: Mária Maria Machado Lapa de Barros Peixoto, revisora oficial de contas n.º 1259, casada, portadora do cartão de cidadão n.º 09132455 6ZZ3, contribuinte n.º 191 405 981, com domicílio profissional na Rua do Campo Alegre, 606, 2.º, salas 201/203, 4150-171 Porto.

2 - Os honorários ilíquidos do fiscal único efetivo do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., designado para o mandato 2022-2024 será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o Conselho de Administração desta entidade e o respetivo fiscal único efetivo, no montante total anual de (euro) 14 102,99 (euro) (catorze mil cento e dois euros e noventa e nove cêntimos), correspondendo ao montante global de (euro) 42 308,97 (quarenta e dois mil trezentos e oito euros e noventa e sete cêntimos) para o mandato.

3 - O valor dos honorários relativo ao último ano do mandato ora iniciado contempla, entre diversas tarefas, a emissão da certificação legal de contas relativa ao exercício de 2024.

4 - O contrato de prestação de serviços a celebrar deverá, ainda, contemplar o pagamento do montante de 12 000 euros correspondentes aos honorários relativos aos trabalhos de certificação legal das contas do exercício de 2021.

5 - Ao valor dos honorários são aplicadas as disposições legalmente vigentes que os tomem por objeto em cada momento.

6 - Ao valor dos honorários acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

7 - Poderão ser reembolsadas pela entidade ao fiscal único efetivo as despesas de transporte e alojamento, bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.

8 - O fiscal único efetivo não pode exercer atividades remuneradas no Centro Hospitalar fiscalizado ou nas entidades de direito privado por este participadas durante o período de duração do seu mandato, bem como nos três anos subsequentes ao termo das suas funções.

O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.

19 de março de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 22 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

315146866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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