Considerando que é necessário assegurar, em moldes eficazes, a prestação de serviços de assistência técnica, consubstanciados em serviços de manutenção adaptativa, perfetiva e preventiva do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE);
Considerando que importa contratualizar aqueles serviços pelo prazo de execução que acompanhe o período de encerramento do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), o qual ocorrerá previsivelmente em 2016;
Considerando que os encargos emergentes do contrato são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. na rubrica de classificação económica D.02.02.20.A0.00 - Outros trabalhos especializados - Serviços de Natureza Informática;
Considerando que os encargos associados ao novo contrato a celebrar são elegíveis para cofinanciamento do Programa Operacional de Assistência Técnica do Fundo Social Europeu (POATFSE) e suportados em 85% por este Fundo.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
1.º - A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., (Agência, I.P.) fica autorizada a assumir os encargos orçamentais, decorrentes da aquisição de serviços de assistência técnica no âmbito do SIIFSE, até ao montante global de 871.926,08(euro) (oitocentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e seis euros e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Ano de 2015 - 760.319,23 (euro) (setecentos e sessenta mil euros, trezentos e dezanove euros e vinte e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2016 - 111.606,85(euro) (cento e onze mil, seiscentos e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Agência, I.P.
3.º - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º - Delega-se na Agência, I.P. a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1, designadamente aprovar as peças do procedimento, praticar o correspondente ato de adjudicação, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.
5.º - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de fevereiro de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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