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Portaria 153-A/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Fica autorizada a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência, I.P.) a assumir os encargos orçamentais, decorrentes da aquisição de serviços de assistência técnica no âmbito do SIIFSE

Texto do documento

Portaria 153-A/2015

Considerando que é necessário assegurar, em moldes eficazes, a prestação de serviços de assistência técnica, consubstanciados em serviços de manutenção adaptativa, perfetiva e preventiva do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE);

Considerando que importa contratualizar aqueles serviços pelo prazo de execução que acompanhe o período de encerramento do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), o qual ocorrerá previsivelmente em 2016;

Considerando que os encargos emergentes do contrato são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. na rubrica de classificação económica D.02.02.20.A0.00 - Outros trabalhos especializados - Serviços de Natureza Informática;

Considerando que os encargos associados ao novo contrato a celebrar são elegíveis para cofinanciamento do Programa Operacional de Assistência Técnica do Fundo Social Europeu (POATFSE) e suportados em 85% por este Fundo.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:

1.º - A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., (Agência, I.P.) fica autorizada a assumir os encargos orçamentais, decorrentes da aquisição de serviços de assistência técnica no âmbito do SIIFSE, até ao montante global de 871.926,08(euro) (oitocentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e seis euros e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Ano de 2015 - 760.319,23 (euro) (setecentos e sessenta mil euros, trezentos e dezanove euros e vinte e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2016 - 111.606,85(euro) (cento e onze mil, seiscentos e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Agência, I.P.

3.º - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º - Delega-se na Agência, I.P. a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1, designadamente aprovar as peças do procedimento, praticar o correspondente ato de adjudicação, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.

5.º - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de fevereiro de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208470449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/486310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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