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Despacho 3635/2022, de 28 de Março

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à União Recreativa e Desportiva Juncalense

Texto do documento

Despacho 3635/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à União Recreativa e Desportiva Juncalense.

Declaração de utilidade pública

A União Recreativa e Desportiva Juncalense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501638229, com sede em Porto de Mós, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1970, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática de modalidades como o futsal, o ciclismo, a natação e o atletismo. Tem atletas, federados e não federados, de ambos os géneros e em diversos escalões etários, dando especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Participa regularmente em eventos ou provas desportivas das modalidades referidas, assim contribuindo para o desenvolvimento desportivo do concelho. Em 2021, foi-lhe atribuída, pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a certificação de Bandeira da Ética. Tem promovido diversas iniciativas direcionadas para a promoção da igualdade de género e ações de solidariedade social, designadamente através da recolha de bens alimentares para famílias carenciadas ou para animais recolhidos em abrigos.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/600/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 930/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à União Recreativa e Desportiva Juncalense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

16 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315130324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4861142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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