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Despacho 3632/2022, de 28 de Março

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Onda Verde - Associação Juvenil de Ambiente e Aventura

Texto do documento

Despacho 3632/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Onda Verde - Associação Juvenil de Ambiente e Aventura.

Declaração de Utilidade Pública

A Onda Verde - Associação Juvenil de Ambiente e Aventura, pessoa coletiva de direito privado n.º 503599530, com sede em Avintes, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1996, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da defesa e conservação do meio ambiente, em especial através de ações e iniciativas dirigidas à educação e sensibilização dos mais novos para as temáticas associadas. A atividade de educação ambiental que tem desenvolvido enquadra-se maioritariamente em dois pilares: a descarbonização da sociedade e a valorização do território. Para o efeito, tem desenvolvido diversas iniciativas, como a participação em grupos de trabalho relacionados com matérias ambientais, a participação em intercâmbios e projetos internacionais, a participação e organização de projetos ao nível da informação, formação, conservação e educação ambiental, a criação de um Centro Ocupacional para jovens em risco de exclusão social, a organização de exposições, visitas de estudo e atividades ao ar livre, entre outras.

Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2465/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 92/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Onda Verde - Associação Juvenil de Ambiente e Aventura, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

14 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315127482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4861139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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