Despacho 3632/2022, de 28 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 61/2022, Série II de 2022-03-28
- Data: 2022-03-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Onda Verde - Associação Juvenil de Ambiente e Aventura
Texto do documento
Despacho 3632/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Onda Verde - Associação Juvenil de Ambiente e Aventura.
Declaração de Utilidade Pública
A Onda Verde - Associação Juvenil de Ambiente e Aventura, pessoa coletiva de direito privado n.º 503599530, com sede em Avintes, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1996, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da defesa e conservação do meio ambiente, em especial através de ações e iniciativas dirigidas à educação e sensibilização dos mais novos para as temáticas associadas. A atividade de educação ambiental que tem desenvolvido enquadra-se maioritariamente em dois pilares: a descarbonização da sociedade e a valorização do território. Para o efeito, tem desenvolvido diversas iniciativas, como a participação em grupos de trabalho relacionados com matérias ambientais, a participação em intercâmbios e projetos internacionais, a participação e organização de projetos ao nível da informação, formação, conservação e educação ambiental, a criação de um Centro Ocupacional para jovens em risco de exclusão social, a organização de exposições, visitas de estudo e atividades ao ar livre, entre outras.
Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2465/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 92/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Onda Verde - Associação Juvenil de Ambiente e Aventura, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
14 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315127482
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Onda Verde - Associação Juvenil de Ambiente e Aventura.
Declaração de Utilidade Pública
A Onda Verde - Associação Juvenil de Ambiente e Aventura, pessoa coletiva de direito privado n.º 503599530, com sede em Avintes, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1996, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da defesa e conservação do meio ambiente, em especial através de ações e iniciativas dirigidas à educação e sensibilização dos mais novos para as temáticas associadas. A atividade de educação ambiental que tem desenvolvido enquadra-se maioritariamente em dois pilares: a descarbonização da sociedade e a valorização do território. Para o efeito, tem desenvolvido diversas iniciativas, como a participação em grupos de trabalho relacionados com matérias ambientais, a participação em intercâmbios e projetos internacionais, a participação e organização de projetos ao nível da informação, formação, conservação e educação ambiental, a criação de um Centro Ocupacional para jovens em risco de exclusão social, a organização de exposições, visitas de estudo e atividades ao ar livre, entre outras.
Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2465/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 92/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Onda Verde - Associação Juvenil de Ambiente e Aventura, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
14 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315127482
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4861139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4861139/despacho-3632-2022-de-28-de-marco