Despacho 3631/2022, de 28 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 61/2022, Série II de 2022-03-28
- Data: 2022-03-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Humana
Texto do documento
Despacho 3631/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Humana.
Declaração de Utilidade Pública
A Associação Humana, pessoa coletiva de direito privado n.º 505178281, com sede em Alcochete, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1998, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da proteção do ambiente, da solidariedade social e da cooperação e educação para o desenvolvimento.
Para o efeito, centra a sua atividade em quatro polos: proteção e defesa do meio ambiente, designadamente através da recolha seletiva e gestão sustentável de têxtil; desenvolvimento sustentável, através de programas de cooperação em países como a Guiné-Bissau e Moçambique, desenvolvidos em zonas rurais com altos níveis de pobreza; promoção da moda sustentável, com o objetivo de promover a reutilização de roupa usada; atividades de apoio local.
Coopera com diversas entidades da Administração, designadamente com vários municípios e juntas de freguesia, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/456/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1559/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Humana, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
14 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315127644
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Humana.
Declaração de Utilidade Pública
A Associação Humana, pessoa coletiva de direito privado n.º 505178281, com sede em Alcochete, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1998, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da proteção do ambiente, da solidariedade social e da cooperação e educação para o desenvolvimento.
Para o efeito, centra a sua atividade em quatro polos: proteção e defesa do meio ambiente, designadamente através da recolha seletiva e gestão sustentável de têxtil; desenvolvimento sustentável, através de programas de cooperação em países como a Guiné-Bissau e Moçambique, desenvolvidos em zonas rurais com altos níveis de pobreza; promoção da moda sustentável, com o objetivo de promover a reutilização de roupa usada; atividades de apoio local.
Coopera com diversas entidades da Administração, designadamente com vários municípios e juntas de freguesia, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/456/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1559/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Humana, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
14 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4861138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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