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Despacho 3625-A/2022, de 25 de Março

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Sumário

Designação do Vice-Procurador-Geral da República, licenciado Carlos Adérito Teixeira, como membro da Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa

Texto do documento

Despacho 3625-A/2022

Sumário: Designação do Vice-Procurador-Geral da República, licenciado Carlos Adérito Teixeira, como membro da Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Nos termos do disposto no artigo 26.º, 3.º, da Lei 30/84, de 5 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei 4/2014, de 13 de agosto, designo para integrar a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa o Senhor Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Carlos Adérito da Silva Teixeira, mantendo-se como membros da mesma comissão os Senhores Procuradores-Gerais-Adjuntos, Drs. José Manuel de Morais dos Santos Pais e Amadeu Francisco Ribeiro Guerra.

18 de março de 2022. - A Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.

315147773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-07 - Lei 4/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias com utilização de veículo matriculado num Estado membro distinto daquele onde a infração foi cometida, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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