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Despacho 3566/2022, de 25 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor-geral de Política de Defesa Nacional para assinatura do contrato com a União Europeia para implementação da Medida de Assistência, no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz

Texto do documento

Despacho 3566/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Política de Defesa Nacional para assinatura do contrato com a União Europeia para implementação da Medida de Assistência, no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz.

Considerando que a Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março, criou um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP) para o financiamento, pelos Estados-Membros, das ações da União Europeia no âmbito da política externa e de segurança comum que visem preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE);

Considerando que em particular, nos termos da subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Decisão (PESC) 2021/509, o MEAP pode ser utilizado para o financiamento de ações destinadas a capacitar Estados terceiros e organizações regionais e internacionais em aspetos militares e de defesa;

Considerando que em execução do MEAP e tendo em conta que a atual crise na província de Cabo Delgado, no norte de Moçambique, é multidimensional, apresentando um sério risco de causar repercussões noutras províncias do país e nos países vizinhos, o Conselho, a 12 de julho de 2021, adotou a Decisão (PESC) 2021/1143, publicada no JOUE L 415/25, de 22 de novembro de 2021, que estabelece uma Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique (EUTM Moçambique);

Considerando que a 30 de julho de 2021, o Conselho aprovou um documento de reflexão sobre uma Medida de Assistência no âmbito do MEAP destinada a apoiar as unidades militares treinadas pela EUTM Moçambique, incluindo uma Medida Urgente para a entrega dos equipamentos e fornecimentos necessários, com a maior urgência, para treinar adequadamente as duas primeiras unidades moçambicanas a beneficiar da formação da EUTM Moçambique;

Considerando que na sua carta datada de 27 de agosto de 2021, dirigida ao Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a Ministra dos Negócios Estrangeiros da República de Moçambique solicitou à União Europeia a entrega de equipamentos não concebidos para aplicação de força letal e fornecimentos a todas as unidades moçambicanas que serão treinadas pela EUTM Moçambique;

Considerando que esta Medida de Assistência tem em conta os princípios e os requisitos estabelecidos na Decisão (PESC) 2021/509, em conformidade com a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro, e com as regras para a execução das receitas e despesas financiadas ao abrigo do MEAP;

Considerando que a 19 de novembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2032 que instituiu uma Medida de Assistência com o objetivo de apoiar o reforço de capacidades e o destacamento das unidades das Forças Armadas moçambicanas treinadas pela EUTM Moçambique, de forma a que essas unidades possam desenvolver as capacidades necessárias e sustentáveis para restabelecer a segurança em Cabo Delgado;

Considerando que foi decidido que esta Medida de Assistência seria objeto de administração indireta, e que terá uma duração de 30 meses a contar da data de celebração do contrato entre o Administrador das Medidas de Assistência, neste caso a Comissão Europeia agindo na qualidade de gestor orçamental, e a entidade por este designada, nos termos do artigo 33.º, n.º 2, alínea a), da Decisão (PESC) 2021/509, que é o Ministério da Defesa Nacional;

Considerando que a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, é um serviço que integra a administração direta do Estado no âmbito do Ministério da Defesa Nacional (MDN);

Considerando que, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei Orgânica do MDN, é à DGPDN que cabe assessorar o Ministro da Defesa Nacional no âmbito da política externa da defesa;

Considerando ainda que de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2015, de 31 de julho, é a DGPDN que tem por missão apoiar a formulação, coordenação e execução da política de defesa nacional, do planeamento estratégico e das relações externas de defesa, competindo-lhe ainda promover e coordenar a política de cooperação no domínio da defesa;

Considerando que o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa ao contrato a celebrar com a União Europeia para implementação da Medida de Assistência, no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, aprovada a 17 de março de 2022:

Assim:

1 - Nos termos da alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 7 da resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa ao contrato a celebrar com a União Europeia para implementação da Medida de Assistência, no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, aprovada a 17 de março de 2022, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Paulo Jorge Lopes Lourenço, a competência para:

a) Outorgar o contrato a celebrar com a União Europeia para implementação da Medida de Assistência, no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, para apoiar unidades militares treinadas pela Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique, nos termos da Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro, e da Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março;

b) Praticar todos os atos subsequentes à outorga do contrato referido na alínea anterior, com faculdade para contratar e subcontratar, bem como para estabelecer com a idD - Portugal Defence, S. A., os mecanismos necessários à boa execução do mesmo, incluindo o previsto no n.º 5 da referida resolução do Conselho de Ministros.

2 - No âmbito da presente delegação de competências, o subdelegado deverá manter o meu Gabinete informado com uma regularidade mensal de todos os atos praticados.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

17 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315135825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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