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Portaria 390/2022, de 25 de Março

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Sumário

Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos às componentes de investimento e manutenção

Texto do documento

Portaria 390/2022

Sumário: Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos às componentes de investimento e manutenção.

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para adquirir equipamento e serviços de manutenção a que designou de «Aquisição de Validadores e respetivos Serviços de Manutenção»;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 2.738.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:

Componente de investimento, relativa à aquisição dos validadores no montante de (euro) 2.348.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Componente de manutenção para um período de três anos, no montante de (euro) 390.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que a concretização do procedimento «Aquisição de Validadores e respetivos Serviços de Manutenção» dará origem a execução de encargos plurianuais que abrangem os anos de 2022 a 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos às componentes de investimento e manutenção, até ao montante global de (euro) 2.738.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo que corresponde à componente de investimento, com candidatura a financiamento europeu aprovada, está sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 2.096.900,00, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 89,31 % do montante global do contrato na referida componente.

3 - Os encargos orçamentais decorrentes da autorização referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2022: (euro) 1.255.500,00, referente ao encargo com o investimento;

Em 2023: (euro) 1.092.500,00, referente ao encargo com o investimento;

Em 2024: (euro) 130.000,00, referente ao encargo com a manutenção;

Em 2025: (euro) 130.000,00, referente ao encargo com a manutenção;

Em 2026: (euro) 130.000,00, referente ao encargo com a manutenção.

4 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de março de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

315116888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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