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Despacho 3552/2022, de 25 de Março

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.22.3.19 - Sistema de gestão de parques de estacionamento da marca Jadepark, modelo EX/LSCBP1

Texto do documento

Despacho 3552/2022

Sumário: Aprovação de modelo n.º 301.25.22.3.19 - Sistema de gestão de parques de estacionamento da marca Jadepark, modelo EX/LSCBP1.

Aprovação de modelo n.º 301.25.22.3.19

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento da marca Jadepark, modelo EX/LSCBP1, fabricado por JADEPARK SISTEMAS; S.L., Gamonal 5, 28031, Madrid, Espanha, e requerido pela firma BASOVI EM.PRE.SER, S.L., C/ Narcís de Monturiol 6, Oficina 102-B 46980 Paterna, Valencia, Espanha.

1 - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição

O sistema de gestão de parques de estacionamento fechado Jadepark EX/LSCBP1 é um sistema baseado em vários equipamentos e requer interconexão com um sistema de pagamento no supermercado, ou em qualquer outro comércio com estacionamento para os clientes. Permite o controlo do acesso do veículo na sua entrada e o controlo de acesso do veículo na saída.

O sistema Jadepark EX/LSCBP1 não detém sistema de cobrança direto, estes são sempre feitos no sistema de pagamento do supermercado, ou comércio de gestão de estacionamento. O sistema de pagamento do supermercado gera códigos de barras que incluem o tempo máximo permitido.

O sistema Jadepark EX/LSCBP1 identifica os veículos na entrada, criando um ticket com um código de barras que inclui o horário de acesso e registo. Estas informações podem ser compartilhadas com uma aplicação de pagamento, enviando arquivos de texto para um Secure File Transfer Protocol.

O sistema Jadepark EX/LSCBP1 gera permissões na saída para autorizar ou negar a passagem, as autorizações são baseadas num prazo de saída incluído no código de barras ou associado a uma placa de licença. Neste último caso, as informações são provenientes do aplicativo de pagamento comercial, que envia arquivos de texto para um Secure File Transfer Protocol, associando o horário limite de saída a um veículo.

O sistema de gestão de parques de estacionamento Jadepark EX/LSCBP1 está preparado para funcionar com bilhetes de código de barras. Estes equipamentos são projetados para interconectar-se ao aplicativo de pagamento através de conexão de rede Ethernet (ou opcionalmente através de uma porta serial), para que o ajuste de tempo seja feito automaticamente, sincronizando o sistema com o aplicativo de tarifa ou com um servidor de horário oficial. Todas as transações realizadas no sistema são realizadas offline, ou seja, sem comunicação com qualquer sistema de banco de dados. As colunas de entrada geram tickets com um código de barras impresso que inclui o tempo de acesso ao estacionamento, para que um aplicativo de coleta, externo ao sistema Jadepark EX/LSCBP1, possa gerar essa informação e as colunas de saída leiam os códigos de barras gerados pela aplicação, onde o limite de tempo de saída está incluído, para permitir ou rejeitar a saída do estacionamento. Do ponto de vista do utilizador, o sistema é ativado pela chegada do veículo ao meio de entrada, que será detetado pelos sensores de solo. Essa deteção ativa a coluna de entrada para dispensar um ticket (se o utilizador pressionar o botão). Após a emissão do bilhete, a barreira abre para o veículo passar, fechando assim que o veículo passar. O utilizador deve ir aos pontos de coleta do sistema de gestão de parques de estacionamento habilitados para esse fim. Nesses pontos de coleta, fora do sistema Jadepark EX/LSCBP1, o código de barras gerado pela coluna de entrada será lido e, dependendo de sua estratégia comercial, cobrará ou não o tempo de estacionamento e imprimirá um ticket com um código de barras para sair, que inclui o prazo para sair do estacionamento. A coluna de saída, cuja operação é muito semelhante à coluna de entrada, realiza uma leitura do ticket gerado pelas caixas de coleta manuais externas ao sistema Jadepark EX/LSCBP1 e verifica se o código de barras tem um formato válido. Dependendo do resultado dessa validação, ele ordenará a abertura da barreira de saída para o veículo sair. Essas informações, com o tempo limite permitido para a saída, também podem chegar via arquivo de texto enviado pela aplicação de coleta para um Secure File Transfer Protocol, compartilhado, quando é possível identificar o veículo por registo, o que agiliza o processo de saída. O sistema Jadepark EX/LSCBP1 é baseado num microcontrolador ARM Cortex-M3 que executa um programa específico embutido em sua memória FLASH. Portanto, não possui sistema operacional ou aplicativos externos. A versão do programa é exibida no ecrã externo, no momento da inicialização do sistema.

Versão do programa: LLOGEBA_IP 5868 v191.008e/42.

2.1 - Periféricos

2.1.1 - Coluna de entrada

A coluna de entrada inclui uma impressora térmica, barreira ou controlador de portão, sensores de pavimento, terminal de intercomunicação e câmara para reconhecimento de matrículas. Normalmente associado a uma barreira de estacionamento.

2.1.2 - Coluna de saída

A coluna de saída inclui leitor de código de barras, controlador de barreira ou portão, sensores de pavimento, terminal de intercomunicação e câmara para reconhecimento de matrículas. Normalmente associado a uma barreira de estacionamento.

2.1.3 - Estação de controlo

A estação de controlo inclui entradas opto-isoladas para verificar os sinais de uma coluna de entrada e de uma coluna de saída, sinais de 24 Vdc para elevar, baixar e bloquear as possíveis barreiras associadas às colunas, controlar o número de locais disponíveis e um sistema de intercomunicação. Existem várias tolerâncias de tempo que podem ser parametrizadas nas máquinas de saída, e que podem ser configuradas pelo operador de estacionamento, nomeadamente a tolerância de pagamento (tempo fixo adicionado no momento do pagamento e não cobrado ao utilizador, para poder sair do estacionamento), a tolerância de passagem (tempo durante o qual o utilizador está autorizado a permanecer na área pública para atravessar o estacionamento até a saída, sem incorrer em custos e durante o qual ele pode sair com o código de entrada).

3 - Características metrológicas

Resolução: minuto

Alcance: ilimitado

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Ano de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo.

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:



(ver documento original)

6 - Selagem

Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

16 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO



(ver documento original)

315123472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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