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Resolução do Conselho de Ministros 31/2022, de 24 de Março

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Sumário

Autoriza a despesa relativa ao contrato a celebrar com a Comissão Europeia referente à Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2022

Sumário: Autoriza a despesa relativa ao contrato a celebrar com a Comissão Europeia referente à Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique.

A província de Cabo Delegado, no norte de Moçambique, vive uma grave crise a diversos níveis, designadamente humanitários, económicos e de defesa interna.

A União Europeia ciente das vulnerabilidades a que esta população está sujeita e a fim de evitar o contágio a outras províncias bem como aos países vizinhos, adotou, ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), criado pela Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, a Decisão (PESC) 2021/1143 do Conselho, de 12 de julho de 2021, a qual estabelece uma Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique (EUTM Moçambique).

O MEAP constitui um instrumento extraorçamental para o financiamento, pelos Estados-Membros, das ações da União Europeia no âmbito da política externa e de segurança comum que visem preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Tratado da União Europeia.

O MEAP, de acordo com estabelecido na subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, pode ser utilizado para o financiamento de ações destinadas a capacitar Estados terceiros e organizações regionais e internacionais em aspetos militares e de defesa.

Seguindo esta linha de orientação, a EUTM Moçambique tem como objetivo estratégico apoiar o reforço de capacidades das unidades das Forças Armadas moçambicanas selecionadas para constituir uma futura força de reação rápida, para que essas unidades desenvolvam as capacidades necessárias e sustentáveis para restabelecer a segurança em Cabo Delgado.

A 30 de julho de 2021, o Conselho Europeu aprovou um documento de reflexão sobre uma medida de assistência no âmbito do MEAP destinada a apoiar as unidades militares treinadas pela EUTM Moçambique, incluindo uma medida urgente para a entrega dos equipamentos e fornecimentos necessários com maior urgência para treinar adequadamente as duas primeiras unidades moçambicanas a beneficiar da formação da EUTM Moçambique.

Habitualmente a Comissão Europeia elege para a implementação e execução deste tipo de projetos as Organizações Não Governamentais. No entanto, no caso concreto da província de Cabo Delgado, a Comissão Europeia reconhecendo a mais-valia de ter Portugal diretamente envolvido neste projeto devido às boas relações existentes entre os dois países, quer pelo conhecimento privilegiado do terreno, quer pela proximidade da língua, optou por ter Portugal, através do Ministério da Defesa Nacional, como parceiro.

Neste contexto a Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, estabelece no n.º 2 do seu artigo 4.º que a execução das medidas de assistência é atribuída ao Ministério da Defesa Nacional, a quem cabe entregar os seguintes equipamentos financiados por esta medida de assistência às unidades moçambicanas: i) equipamento individual para soldados; ii) equipamento coletivo a nível da companhia; iii) meios de mobilidade terrestres e anfíbios; iv) dispositivos técnicos; e v) um hospital de campanha.

A execução da medida de assistência terá a duração de 30 meses, a contar da data de celebração do contrato entre a Comissão Europeia e o Ministério da Defesa Nacional, envolvendo, durante os primeiros 12 meses, um financiamento europeu no valor de (euro) 40 000 000.

No contrato a celebrar com a Comissão Europeia é cometida à IdD - Portugal Defence, S. A., enquanto entidade pública integrada no perímetro orçamental do Ministério da Defesa Nacional, a execução deste compromisso em estreita articulação e apoiada na coordenação política pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao contrato a celebrar com a União Europeia para a implementação da medida de assistência, no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, para apoiar unidades militares treinadas pela Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique, nos termos da Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, até ao montante de global de (euro) 40 000 000.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2022 - (euro) 30 000 000;

b) 2023 - (euro) 10 000 000.

3 - Estabelecer que o montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional exclusivamente provenientes da União Europeia.

5 - Autorizar a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional a proceder à transferência das verbas referidas no n.º 2 para a IdD - Portugal Defence, S. A., para a execução do contrato referido no n.º 1.

6 - Estabelecer que a idD - Portugal Defence, S. A., no âmbito dos procedimentos necessários ao cumprimento do contrato referido no n.º 1, atua em articulação estreita com as demais entidades do Ministério da Defesa Nacional que, no âmbito das suas atribuições, devam acompanhar e reportar a execução do contrato perante a Comissão Europeia.

7 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115142791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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