Aviso 6210/2022, de 24 de Março
- Corpo emitente: Município de Ponta Delgada
- Fonte: Diário da República n.º 59/2022, Série II de 2022-03-24
- Data: 2022-03-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação do Programa REVIVA.
Prorrogação do Programa REVIVA
Marco Resendes, Vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada, ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 11.º e 12.º da Lei 2/2007 de 15 de janeiro, artigo 112.º do Decreto-Lei 287/2003 de 12 de novembro, da alínea b, do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão realizada no dia 24 de fevereiro do corrente ano, aprovou a prorrogação do programa REVIVA.
Mais se informa que, os elementos que integram a prorrogação do programa REVIVA, poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Ponta Delgada (www.cm-pontadelgada.pt).
3 de março de 2022. - O Vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Marco Resendes.
315104883
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856848.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2003-11-12 -
Decreto-Lei
287/2003 -
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)
-
2007-01-15 -
Lei
2/2007 -
Assembleia da República
Aprova a Lei das Finanças Locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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