Aviso 6069/2022, de 23 de Março
- Corpo emitente: Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 58/2022, Série II de 2022-03-23
- Data: 2022-03-23
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de nove postos de trabalho, para a categoria de coordenador/a técnico/a da carreira assistente técnica.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal assistente técnico, para a categoria de coordenador/a técnico/a da carreira assistente técnica para o mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. de 19 de janeiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de nove postos de trabalho na categoria de coordenador técnico da carreira assistente técnica nas seguintes áreas:
(ver documento original)
1 - Legislação aplicável
O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 7/2009 de 12 de fevereiro de 2009, ambas na sua redação atual, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, e Acordos Coletivos de Trabalho publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23 de 22 de junho de 2018 celebrados entre os sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais nele identificadas, adiante designados ACT e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro.
2 - Prazo de validade
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
3 - Âmbito do Recrutamento
Podem ser admitidos/as ao presente concurso, assistentes técnicos/as vinculados/as a instituições do Serviço Nacional de Saúde, que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo, detentores/as dos requisitos/as de admissão.
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Requisitos gerais de carácter obrigatório
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
4.2 - Requisitos específicos de carácter obrigatório
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 2, a que corresponde o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição;
b) Experiência comprovada em pelo menos uma das seguintes funções, em unidade hospitalar:
Chefia técnica e administrativa de equipa por cujos resultados é responsável;
Realização das atividades de programação e organização do trabalho de equipas administrativas, segundo orientações e diretivas superiores;
Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
4.3 - Requisitos específicos de carácter preferencial
a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
b) Experiência profissional em sistemas de informação hospitalar (SONHO, MEDTRIX, SCLINICO; GHAF);
4.4 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as não vinculados/as, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CHEDV, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas
10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
6 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:
São adotados os seguintes métodos de seleção, agrupados para efeito de classificação final conforme segue:
6.1 - Grupo 1
Prova escrita de conhecimentos (PEC);
Avaliação Psicológica (AP);
6.1.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função. Prova escrita com escolha múltipla, de realização individual, sem consulta, efetuada em suporte papel. Esta prova terá uma ponderação de 45 % na classificação obtida neste Grupo e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Legislação e temas específicos necessários à preparação da prova de avaliação de conhecimentos na legislação, na sua atual redação:
Constituição da República Portuguesa;
Lei Geral do trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) -Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Regime jurídico e estatutos aplicáveis às unidades de saúde do serviço nacional de saúde -Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Decreto-Lei 44/2017, de 20 de abril, que procede à primeira alteração à Lei 15/2014, de 21 de março, que visa a consolidação dos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, definindo os termos a que deve obedecer a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados da Saúde pelos Utentes do SNS e Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG), aprovada e publicada na Portaria 153/2017, de 4 de maio;
Regulamento Interno do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, EPE;
Conteúdos gerais, relacionados diretamente com as funções a desempenhar.
6.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa através de técnicas de natureza psicológica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no n.º 8.2 do presente aviso. Por cada candidato é elaborada uma ficha individual.
A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Esta prova terá uma ponderação de 55 % na classificação obtida neste Grupo.
6.1.3 - A classificação do Grupo 1 será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CG1 = (PEC x 45 %) + (AP x 55 %)
em que:
CG1 = Classificação Grupo 1
PEC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
6.2 - Grupo 2
Avaliação curricular (AC);
Entrevista de avaliação de competências (EAC).
6.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação do desempenho (AD).
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na classificação obtida no grupo 2.
6.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborada uma grelha composta por um conjunto de vetores de avaliação diretamente relacionados com as competências essenciais para a função, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 60 % na classificação obtida no grupo 2
6.2.3 - A classificação do Grupo 2 será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CG2 = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
em que:
CG2 = Classificação Grupo 2
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
6.3 - A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento. Serão igualmente excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
6.4 - Classificação final (CF) - a classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética das classificações obtidas em cada Grupo de métodos de seleção e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (CG1 + CG2)/2
em que:
CF = Classificação Final
CG1 = Classificação Grupo 1
CG2 = Classificação Grupo 2
7 - Resultados e ordenação final dos/as candidatos/as
7.1 - A ordenação final dos/as candidatos/as a cada uma das referências acima indicadas, é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada calculada nos termos do n.º 6.3.
7.2 - A cada uma das referências acima indicadas e correspondentes áreas funcionais, corresponderá uma lista de ordenação final dos candidatos.
8 - Caracterização das funções e perfil de competências
8.1 - Caracterização das funções
Exercício de funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável; realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena (planear, coordenar, orientar e supervisionar) segundo orientações e diretivas superiores; execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
8.2 - Perfil de Competências:
Realização e orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.
Organização e método de trabalho: capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.
Adaptação e melhoria contínua: capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica.
Coordenação: capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas de trabalho com vista à concretização de objetivos comuns.
Trabalho de equipa e cooperação: capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa.
Relacionamento interpessoal: capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Iniciativa e autonomia: capacidade de atuar de modo proativo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no sentido da resolução de problemas.
Otimização de recursos: capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade.
Análise da informação e sentido crítico: capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados, relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
9 - Remuneração
A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de coordenador técnico, da carreira assistente técnica, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de (euro) 1 163,82 (euro).
10 - Local de Trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., podendo ser desenvolvidas em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
11 - Regime de trabalho
11.1 - O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, atualmente em vigor ao abrigo de instrumento de regulamentação coletiva, ou aquelas que vierem a ser definidas por lei ou por novo instrumento de regulamentação coletiva.
11.2 - O horário de trabalho será elaborado dentro dos termos e limites legais, de acordo com a organização, esquema e escala de funcionamento do serviço em que o/a trabalhadora/a irá prestar a sua atividade.
12 - Formalização das candidaturas
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas unicamente de forma eletrónica através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito no sítio da Internet do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., www.chedv.min-saude.pt, assinalando expressamente a referência a que se candidata. A falta de indicação expressa da referência a que se candidata é motivo de exclusão do procedimento.
12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, anexados de acordo com as indicações constantes no respetivo formulário de candidatura:
a) Curriculum vitae (CV) completo e atualizado;
b) Carta de motivação;
c) Fotocópia de Certificado de habilitações académicas;
d) Fotocópia do(s) Certificado(s) de ação(ões) de formação e aperfeiçoamento profissional em áreas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou equivalente legal;
f) Número de Identificação Fiscal;
g) Registo Criminal;
h) Documento comprovativo da situação perante a avaliação de desempenho;
i) Documento comprovativo do tipo de vínculo à instituição de origem e do exercício efetivo na categoria de assistente técnico, com a indicação da sua duração;
j) Outros comprovativos relevantes que confirmem a posse dos requisitos obrigatórios e preferenciais.
12.3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, pode ser exigida aos/às candidatos/as a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles/as referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem insuficientemente comprovados.
12.4 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Fatores de Exclusão
a) A falta de envio dos documentos referidos no ponto 12.2. dentro do prazo para apresentação de candidaturas.
b) Candidaturas enviadas fora do prazo;
c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 12.1.;
d) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
e) Declarações ou documentação falsas;
f) Falta/atraso à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção;
g) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14 - Composição e identificação do Júri
Presidente - Dr.ª Helga Miranda Magalhães Lima- Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Vogais Efetivos:
Dr.ª Teresa Cristina Vaz Fernandes - Gestora Coordenadora da UG Cirúrgica do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Dr.ª Zélia Maria de Almeida Gonçalves - Coordenadora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Vogais Suplentes:
Dr.ª Palmira Adelaide Pereira de Barros - Gestora Coordenadora da UG Médica do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Dª Maria Olinda de Jesus - Coordenadora Técnica do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
14.1 - A primeira vogal efetiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - Divulgação das atas
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos/ás candidatos/as, sempre que solicitados.
16 - Notificações e Publicitações
16.1 - A divulgação das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as a cada uma das áreas e fases do procedimento concursal é efectuada no sítio da internet do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. (www.chedv.min-saude.pt).
16.2 - As listas unitárias de ordenação final, referentes a cada uma das áreas de recrutamento, após homologação são afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizadas no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados/as do ato de homologação da lista de ordenação final.
16.3 - A convocatória dos candidatos para cada um dos métodos de seleção será realizada através do e-mail disponibilizado no formulário de candidatura do procedimento concursal.
16.4 - Não serão fornecidas informações telefónicas.
17 - Política de Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Paiva.
315096054
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855227.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2014-03-21 - Lei 15/2014 - Assembleia da República
Procede à consolidação dos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, concretizando a Base XIV da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, salvaguardando as especificidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e define os termos a que deve obedecer a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, designada por Carta dos Direitos de Acesso.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
-
2017-04-20 - Decreto-Lei 44/2017 - Saúde
Altera o Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos utentes dos serviços de saúde
-
2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
-
2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
-
2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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