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Despacho 3439/2022, de 23 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde, Brigadeiro-General Eduardo Fernando Fazenda Afonso Branco

Texto do documento

Despacho 3439/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde, Brigadeiro-General Eduardo Fernando Fazenda Afonso Branco.

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 2141/2022, de 27 de janeiro de 2022, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General Eduardo Fernando Fazenda Afonso Branco, Diretor da Direção de Saúde (DS), a competência em mim delegada para:

a) Autorizar a apresentação à junta médica competente de pessoal militar e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respetivos pareceres;

b) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;

c) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército;

d) Realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado;

e) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 2141/2022, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500(euro), a qual pode ser subdelegada nos Diretores dos Centros de Saúde Militar.

3 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 2141/2022, as competências referidas no n.º 1, com exceção da prevista na alínea e), podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DS, nos Diretores dos Centros de Saúde e nos Chefes de Repartição.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da DS, desde o dia 13 de janeiro de 2022, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

21 de fevereiro de 2022. - O Ajudante-General do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, Tenente-General.

315119593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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