A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3432/2022, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação de competências no âmbito da execução do contrato de aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para o ano de 2022

Texto do documento

Despacho 3432/2022

Sumário: Procede à subdelegação de competências no âmbito da execução do contrato de aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para o ano de 2022.

Considerando que através do Despacho 11746/2021, de 21 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, conjugado com a alínea t) do n.º 4 do Despacho 759/2022, de 11 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro, foi subdelegada, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, adjudicados ao abrigo do Procedimento Agregado do acordo quadro para o fornecimento de eletricidade AQ-ELE, bem como para a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos mesmos contratos.

Considerando que no passado dia 22 de dezembro de 2021 procedeu-se à assinatura do contrato celebrado com a Endesa Energia - Sucursal Portugal, nos termos do mencionado acordo quadro, o qual prevê a possibilidade de aquisição de eletricidade por diversas unidades da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional.

Considerando, ainda, que o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, estipula que a autorização e a emissão dos meios de pagamento competem ao dirigente do serviço ou organismo, com possibilidade de as delegar e subdelegar.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e do Despacho 11746/2021, de 21 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, conjugado com a alínea t) do n.º 4 do Despacho 759/2022, de 11 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro, bem como com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, nas entidades seguidamente indicadas, a competência para a autorização e efetivação dos pagamentos, após a devida quitação, decorrentes do contrato de aquisição de eletricidade celebrado com a Endesa Energia - Sucursal Portugal para vigorar no corrente ano:

a) Diretor da Comissão Cultural da Marinha, 387877 VALM RES Edgar Marcos de Bastos Ribeiro;

b) Diretor de Navios, 20081 CALM EMT Fernando Jorge Pires;

c) Comandante do Corpo de Fuzileiros, 23685 COM FZ Artur José Figueiredo Mariano Alves;

d) Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, 26284 CMG João Paulo Pena Rodrigues Rato;

e) Comandante da Base Naval de Lisboa, 20085 CMG Paulo Jorge de Oliveira Cavaleiro Ângelo;

f) Comandante da Zona Marítima do Norte, 25985CMGRui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral;

g) Comandante da Zona Marítima do Sul, 21486 CMG Fernando Carlos da Rocha Pacheco;

h) Diretor da Messe de Cascais, 23992 CFR AN Rogério Saraiva Rodrigues;

i) Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção-Geral da Autoridade Marítima, 21791 CFR AN Artur David Vitorino Gomes.

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a 27 de dezembro de 2021, ficando assim ratificados os atos entretanto praticados no âmbito do presente despacho.

08-03-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315098299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda