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Despacho 3367/2022, de 22 de Março

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública o edifício destinado à instalação de esquadra e simulador de voo para o Sistema de Armas KC-390, a construir na Base Aérea n.º 11, na União das Freguesias de Trigaches e São Brissos, concelho de Beja

Texto do documento

Despacho 3367/2022

Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública o edifício destinado à instalação de esquadra e simulador de voo para o Sistema de Armas KC-390, a construir na Base Aérea n.º 11, na União das Freguesias de Trigaches e São Brissos, concelho de Beja.

A Força Aérea Portuguesa pretende construir edifício destinado à instalação de esquadra e simulador de voo para o Sistema de Armas (SA) KC-390 da Esquadra 501 no prédio designado Base Aérea n.º 11, localizado na União das Freguesias de Trigaches e São Brissos, no concelho de Beja, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de três azinheiras adultas em povoamento de distribuição homogénea, densidade e estrutura regulares, numa área de 0,18 ha de povoamento daquela espécie.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, que decorre do reconhecimento de que a execução da infraestrutura em apreço é, na prática, uma condição para que possa ser dado cumprimento cabal e eficiente à capacidade militar pretendida pelo Governo da República Portuguesa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que permitirá suportar toda a operação da Esquadra 501 na Base Aérea n.º 11, responsável pelo uso operacional do SA KC-390, assim determinando o aumento de recursos humanos nesta área e tendo um impacto económico positivo no município de Beja;

Considerando que os terrenos em causa são património do Estado Português, tendo a referência Unidade Imobiliária n.º 131, em uso pela Força Aérea Portuguesa, e encontrando-se no domínio público militar;

Considerando que a intervenção incide em área classificada no Plano Diretor Municipal de Beja como instalações e espaços militares, integrada em zona de servidão aeronáutica da Base Aérea n.º 11 e feixes hertzianos da Base Aérea n.º 11, não se verificando valores de conservação relevantes que venham a comprometer a construção da edificação proposta, e que não está abrangida pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas nem integra Important Bird Areas (IBA);

Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, atendendo aos requisitos técnicos e operacionais exigidos para as infraestruturas associadas à operação do SA KC-390;

Considerando que a entidade requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a beneficiação da área existente de povoamento de azinheira;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

O Ministro da Defesa Nacional e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública o edifício destinado à instalação de esquadra e simulador de voo para o Sistema de Armas KC-390, a construir no prédio designado Base Aérea n.º 11, localizado na União das Freguesias de Trigaches e São Brissos, no concelho de Beja.

2 - Condicionar o abate das azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis decorrentes do licenciamento e execução do empreendimento.

9 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. -10 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

315107289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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