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Despacho 3363/2022, de 22 de Março

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Sumário

Atribui ao licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, um subsídio mensal de residência

Texto do documento

Despacho 3363/2022

Sumário: Atribui ao licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, um subsídio mensal de residência.

Nos termos do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da designação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.

Considerando que o licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, designado pelo Despacho 6413/2020, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho de 2020, com efeitos a partir de 6 de junho de 2020, para exercer, em regime de substituição, o cargo de diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, possui residência permanente na cidade do Porto;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É atribuído ao licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, e enquanto permanecer no exercício deste cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de junho de 2020.

14 de março de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de março de 2022. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

315120994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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