Despacho 3363/2022, de 22 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 57/2022, Série II de 2022-03-22
- Data: 2022-03-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribui ao licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, um subsídio mensal de residência.
Nos termos do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da designação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
Considerando que o licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, designado pelo Despacho 6413/2020, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho de 2020, com efeitos a partir de 6 de junho de 2020, para exercer, em regime de substituição, o cargo de diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, possui residência permanente na cidade do Porto;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, e enquanto permanecer no exercício deste cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de junho de 2020.
14 de março de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de março de 2022. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
315120994
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-09-27 -
Decreto-Lei
331/88 -
Ministério das Finanças
Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
Aviso
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