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Despacho 6413/2020, de 18 de Junho

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Sumário

Designa para exercer o cargo de diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, em regime de substituição, o licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves

Texto do documento

Despacho 6413/2020

Sumário: Designa para exercer o cargo de diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, em regime de substituição, o licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves.

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, regula nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando que se encontra vago o cargo de diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, por motivo de designação da anterior titular para outro cargo;

Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a consequente necessidade de assegurar o seu funcionamento até à conclusão do respetivo procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando ainda que o n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que, em caso de vacatura, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição até à designação do novo titular, a qual segue procedimento concursal;

Assim, nos termos o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n.os 559/2020 e 560/2020, ambos de 3 de janeiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro:

1 - Designa-se, para exercer o cargo de diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal, o licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, cuja nota relativa ao currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo;

2 - Determino a abertura de procedimento concursal para seleção de diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de junho de 2020.

8 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

Nota curricular

1 - Formação académica:

Programa de Formação em Gestão Pública - FORGEP, pela UMinho Exec - Executive Business Education, Universidade do Minho;

Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade Técnica de Lisboa (diploma de especialização de pós-licenciatura);

Pós-Graduado em Administração e Planificação da Educação, pela Universidade Portucalense;

Licenciado em Canto Teatral pela Conservatório Superior de Música de Gaia - Classe da Professora Fernanda Correia;

Licenciado em Filosofia - Ramo Educacional, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - Experiência profissional:

Delegado Regional de Educação do Norte da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 10 de outubro de 2018 até ao presente.

Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses desde julho de 2013 (iniciou o segundo mandato, por recondução, em julho de 2017);

Subdiretor e Diretor Pedagógico da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses (de junho de 2009 a julho de 2013);

Vice-presidente da Comissão Provisória (Direção Executiva) e Diretor Pedagógico da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses (de setembro de 2001 a junho de 2009);

Presidente da Assembleia Constituinte da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses (ano letivo 2000/2001);

Professor do Grupo de recrutamento 410 (Filosofia).

3 - Publicações

Liberdade - Evocar António Sérgio (1883-1969) a propósito da comemoração do 25 de abril de 1974, no centenário da publicação do primeiro volume dos Ensaios (1920-2020), artigo publicado na Revista Economia Social n.º 08 - abril 2020, CASES;

Cursos Profissionais - Guia prático para o Professor (Estrutura Modular, Formação em Contexto de Trabalho, Prova de Aptidão Profissional), Areal Editores, 2008;

EPAMAC - Comunidade e Sentido: Em torno da construção de um azimute para a ação diretiva - ideário mínimo «pro domo mea», Edição de Autor, julho de 2013.

313306626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4146153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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