A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 5916/2022, de 21 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para cinco postos de trabalho na categoria de serviços operativos e administrativos

Texto do documento

Aviso 5916/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para cinco postos de trabalho na categoria de serviços operativos e administrativos.

Para efeitos do disposto no artigo 11.º/5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público:

1 - Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de São Luís.

2 - Número de postos de trabalho: para preenchimento de (Ref.ª a) 4 (quatro) postos de trabalho para os serviços operativos e (Ref.ª b) 1 (um) posto para os serviços de apoio instrumental (serviços administrativos), previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Refª a)

As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: Condução de viaturas, assegurar a limpeza e conservação das instalações e de jardins na área da freguesia; Trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Condução e manutenção de viaturas ligeiras, Tarefas de reparação e conservação de obras, limpeza de valetas e aquedutos; Aparelhar pedras em grosso; Executar alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executar muros e estruturas simples, montagem de armaduras muito simples e serviços diversos do cemitério da freguesia, nomeadamente aqueles que se referem com a inumação, exumação, transladação, limpeza de espaços, limpeza e deservagem do cemitério; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Refª b)

As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: A execução de tarefas inerentes à área de Recursos Humanos, como sejam o processamento de vencimentos, o registo da assiduidade, o pagamento dos suplementos remuneratórios e abonos diversos; Emissão de faturação e respetivos recibos; Serviços de Ambulâncias; Contabilidade Orçamental (SNC-AP); Contratação pública; Execução de tarefas de apoio administrativo designadamente ao público; Registo de correspondência; Arquivo de expediente e Recebimento do pagamento das faturas de água dos cidadãos.

4 - Carreira e categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional.

5 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

Excecionalmente, podem ainda ser candidatos, aqueles que não sendo possuidores da habilitação exigida, disponham de formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

6 - Prazo da candidatura: encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), do procedimento concursal.

7 - Publicação: Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP).

8 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro:

8.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de março de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel de Jesus Campos.

315084399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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