Aviso 5855/2022, de 21 de Março
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 56/2022, Série II de 2022-03-21
- Data: 2022-03-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Matilde Ferreira Pedreira.
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 19249/2021, com publicação no Diário da República, 2.ª série n.º 192 de 01 de outubro de 2021, se procedeu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigos 6.º, artigo 7.º e 40.º da referida Lei, à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Matilde Ferreira Pedreira, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, ficando colocada na 2.ª posição, 15.º nível da tabela remuneratória única do Decreto-Lei 109-A/2021, da carreira de Técnico Superior, com efeitos a 01 de fevereiro de 2022.
3 de março de 2022. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Carlos Dá Mesquita.
315096062
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851206.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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