Aviso 5817/2022, de 21 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 56/2022, Série II de 2022-03-21
- Data: 2022-03-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para admissão aos cursos em Ciências Militares Aeronáuticas da Academia da Força Aérea - ano letivo 2022/2023.
Concurso para admissão aos Cursos em Ciências Militares Aeronáuticas da Academia da Força Aérea - Ano letivo 2022/2023
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro e do artigo 207.º da Portaria 23/2014, de 31 de janeiro, que aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea (AFA), torna-se público que se encontra aberto, até cinco dias úteis após data de afixação das pautas com os resultados dos exames finais nacionais de primeira fase, o concurso para a admissão à frequência dos cursos da AFA, destinados ao ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea, sujeitos a aprovação pelo despacho referido no parágrafo 2:
1.a. Pilotos Aviadores (PILAV);
1.b. Engenheiros Aeronáuticos (ENGAER);
1.c. Engenheiros de Aeródromos (ENGAED);
1.d. Engenheiros Eletrotécnicos (ENGEL);
1.e. Administração Aeronáutica (ADMAER);
1.f. Médicos (MED).
2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa o número de vagas para admissão aos cursos da AFA, destinados ao ingresso de oficiais dos Quadros Permanentes (QP), durante o ano de 2022.
3 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:
3.a. Ter nacionalidade portuguesa;
3.b. Ter menos de 22 anos em 31 de dezembro de 2022;
3.c. No caso de o candidato ser menor de idade, estar autorizado a concorrer por quem exerça o poder paternal ou pelo tutor;
3.d. Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;
3.e. Estar em situação militar regular, quando aplicável;
3.f. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;
3.g. Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;
3.h. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, a disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
3.i. Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;
3.j. Não ter sido eliminado em qualquer Curso de Pilotagem da Força Aérea (só aplicável, aos candidatos à admissão ao curso da especialidade de PILAV);
3.k. Não ter desistido ou sido eliminado do Estágio de Seleção de Voo (ESV) em concurso à AFA, no ano imediatamente anterior ao presente concurso (só aplicável a candidatos à admissão ao Curso na especialidade de PILAV);
3.l. Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;
3.m. Ter realizado no presente ano letivo ou nos dois anos imediatamente anteriores, os Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior, exigidas para cada especialidade, e obtido a nota mínima abaixo indicada para cada uma delas, sendo valorizada a melhor das classificações obtidas:
(ver documento original)
4 - As condições especiais de admissão ao concurso para candidatos militares são as seguintes:
4.a. Para candidatos militares da Força Aérea, não se encontrar a frequentar a instrução básica ou a instrução complementar, nos termos do artigo 25.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro;
4.b. Estar na efetividade de serviço à data de abertura do concurso;
4.c. Ter menos de 26 anos em 31 de dezembro de 2022.
5 - No presente concurso não são aplicáveis:
5.a. Quaisquer regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como concursos especiais no âmbito do Ensino Superior;
5.b. Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior realizados em segunda fase.
6 - Na fase documental:
6.a. Os candidatos civis e militares de outros ramos devem entregar no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) os documentos assinalados na respetiva coluna e nos prazos indicados, conforme anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante. Quando remetida por correio, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;
6.b. Os candidatos militares da Força Aérea devem entregar os documentos assinalados na respetiva coluna e nos prazos indicados, conforme anexo A, nas suas unidades, estabelecimentos ou órgãos;
6.c. Os candidatos que comprovadamente não puderem apresentar a Ficha ENES ou documento equivalente dentro do prazo estabelecido no anexo A, podem requerer, até à data de encerramento do concurso, conforme definida no parágrafo 1, a admissão provisória ao concurso, mediante a entrega do requerimento de admissão provisória, de acordo com modelo disponível no sítio da Internet do CRFA, acompanhado de justificação emitida por entidade competente. Os candidatos admitidos provisoriamente a concurso, devem proceder à entrega da Ficha ENES ou documento equivalente no CRFA, impreterivelmente, até dez dias úteis após data de afixação das pautas com os resultados dos exames finais nacionais de 1.ª fase sob pena de exclusão do concurso;
6.d. Os candidatos que tenham requerido a reapreciação de provas, devem entregar a Ficha ENES ou documento equivalente até cinco dias úteis após data de afixação das pautas com os resultados dos exames finais nacionais de 1.ª fase, devendo nesta constar o averbamento do pedido de reapreciação de provas. Os candidatos que tenham requerido a reapreciação de provas, devem apresentar obrigatoriamente a nova Ficha ENES ou documento equivalente com o resultado da reapreciação de provas, devendo esta ser entregue no CRFA impreterivelmente até cinco dias úteis após à data de afixação dos resultados dos processos de reapreciação;
6.e. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;
6.f. Assiste à Comissão de Admissão da AFA, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas;
6.g. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei. Se um candidato não entregar algum dos documentos sob a forma original até ao encerramento da fase documental, a Comissão de Admissão poderá deliberar admiti-lo condicionalmente, fixando uma data para o candidato proceder à respetiva entrega junto do CRFA.
7 - Na fase de prestação de provas de seleção:
7.a. Os candidatos admitidos a concurso realizam:
7.a.(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Os candidatos realizam as PACF de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;
7.a.(2) Prova de Avaliação de Conhecimentos em Língua Inglesa (PACLI), que visa avaliar os conhecimentos dos candidatos no domínio da língua inglesa considerando as exigências subjacentes ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Esta prova é elaborada conforme consta no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante. As decisões sobre a aptidão nesta prova são proferidas pelo Diretor de Ensino da AFA;
7.a.(3) Provas de Avaliação Psicológica (PAP), que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;
7.a.(4) Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares, aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM têm a validade de 9 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames. Os candidatos que não possuam exames válidos, são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função do diagnóstico médico que é feito a cada candidato e não exclusivamente em função das especialidades para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;
7.a.(5) ESV, realizado apenas pelos candidatos ao Curso na especialidade de PILAV e que visa avaliar as capacidades de adaptação e reação psicológica ao meio ambiente aéreo e ao ambiente aeronáutico. Os candidatos que tenham ficado aptos no ESV, no concurso do ano imediatamente anterior, ficam dispensados de efetuar esta prova. As decisões sobre a aptidão nesta prova são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;
7.a.(6) Prova de Aptidão Militar (PAM), destinada a candidatos civis e que visa aferir as capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar. As decisões sobre a aptidão nesta prova são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;
7.a.(7) O Estágio de Integração à Academia (EIA), destinado a candidatos militares e que visa proporcionar a adaptação à vida militar na AFA, sendo de realização obrigatória, sob pena de exclusão do concurso.
7.b. Os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e e-mail, da data e local para prestação das provas de seleção, devendo proceder à confirmação nas listas de convocação divulgadas no sítio da Internet do CRFA;
7.c. A convocação é feita por ordem decrescente da classificação de acesso ao ensino superior, num quantitativo mínimo de candidatos, até ser suficiente para preenchimento da totalidade das vagas. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas. A convocação é feita de acordo com o calendário previsto para a realização das provas de seleção, pela seguinte ordem:
7.c.(1) Para as PACF, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;
7.c.(2) Para a PACLI, os candidatos que forem considerados aptos nas PACF;
7.c.(3) Para as PAP, os candidatos que forem considerados aptos na PACLI;
7.c.(4) Para as IM, os candidatos que forem considerados aptos nas PAP;
7.c.(5) Para o ESV (só para candidatos à especialidade de (PILAV), os candidatos que forem considerados aptos nas IM;
7.c.(6) Para a PAM/EIA, os candidatos que forem considerados aptos nas IM e no ESV.
7.d. A convocatória dos candidatos para a PAM/EIA é efetuada por SMS e por e-mail, bem como através de divulgação da lista dos candidatos convocados para a PAM/EIA no sítio da Internet do CRFA, devendo os candidatos manifestar o seu interesse em efetuar a mesma, obrigatoriamente até 48 horas após a divulgação das listas dos candidatos convocados para a PAM/EIA, por e-mail dirigido a admissao@academiafa.edu.pt;
7.e. Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM/EIA são excluídos do concurso, sendo convocados os respetivos reservas;
7.f. A convocatória dos reservas é efetuada via telefone devendo os candidatos confirmar a disponibilidade para ocupar a vaga em aberto. Caso não o façam são excluídos do concurso;
7.g. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das provas de seleção, sob pena de exclusão do concurso;
7.h. Os resultados das provas de seleção expressam-se por "Apto" ou "Inapto", com exceção do EIA, e têm caráter eliminatório;
7.i. As provas de seleção são realizadas sem possibilidade de repetição. Contudo, se for conhecido algum facto novo que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão da AFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede;
7.j. Os candidatos menores de idade que pretendam desistir do presente concurso, sem autorização de quem exerça o poder paternal ou do tutor, são sujeitos a nova entrevista com o Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea, podendo ser alterado o seu resultado anteriormente obtido em sede PAP;
7.k. Aos candidatos que, no decurso das provas de seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas de conduta que lhes forem transmitidas pelos responsáveis pela aplicação da respetiva prova de seleção, é imediatamente suspensa a sua prestação no concurso.
8 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, os candidatos que:
8.a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso na forma e nos prazos fixados;
8.b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão;
8.c. Não se apresentem com pontualidade no local de realização das provas;
8.d. Não confirmem a sua disponibilidade para realizar a PAM/EIA;
8.e. Os candidatos militares que não realizem o EIA (apenas para candidatos militares).
8.f. Forem considerados inaptos na fase de prestação de provas de seleção;
8.g. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento da realização de uma prova de seleção;
8.h. Cometam ou tentem cometer fraude ou práticas fraudulentas, ou incumpram as normas técnicas ou de conduta que lhes sejam transmitidas para a condução das provas de seleção.
9 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de julho, das deliberações da Comissão de Admissão da AFA e das decisões eliminatórias relativas às provas de seleção cabe recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), nos termos do n.º 1 do artigo 215.º do Regulamento da AFA.
10 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:
10.a. Os candidatos aptos em todas as provas de seleção, anteriormente descritas, são seriados por ordem decrescente da nota de candidatura, determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior, utilizando a seguinte fórmula:
C = 0,5 x S + 0,5 x P
onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):
C - Nota de candidatura;
S - Classificação do ensino secundário, fixada nos termos das regras de acesso ao ensino superior;
P - Classificação da prova de ingresso ou, no caso de ser exigida mais do que uma prova de ingresso, a média aritmética das classificações das provas de ingresso, para as especialidades a concurso;
10.b. Em situação de empate, resultante da aplicação da fórmula referida no parágrafo anterior, preferem sucessivamente:
10.b.(1) A melhor classificação nos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior exigidos no parágrafo 3.m.;
10.b.(2) A menor idade.
10.c. Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no "parágrafo 2", os candidatos seriados são admitidos ao Curso, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado.
11 - A lista dos candidatos admitidos ao Curso, e dos eventuais reservas, é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão da AFA e, após homologação do CEMFA, divulgada no sítio da Internet da AFA e no sítio da Internet do CRFA.
12 - Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 30 dias úteis após o início do Curso.
13 - O calendário do concurso é o seguinte:
(ver documento original)
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Durante a frequência dos cursos não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.
16 - Os candidatos podem solicitar informações adicionais, preferencialmente por telefone ou correio eletrónico, através dos seguintes contactos:
16.a. Centro de Recrutamento da Força Aérea:
Azinhaga dos Ulmeiros
1649-020 Lisboa
Telefones: 800 206 449 (chamada grátis)
E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt
16.b. Núcleo Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea:
Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto
4200-313 Porto
Telefone: 225 506 120
E-mail: cfra_norte_rec@emfa.pt
4 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
ANEXO A
Documentos a apresentar pelos candidatos civis e militares
(ver documento original)
Com exceção das cópias referidas no parágrafo 3, do presente anexo, todos os documentos devem ser apresentados sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei.
ANEXO B
Provas de Avaliação da Condição Física
1 - As provas de avaliação da condição física (PACF) são as seguintes:
1.a. Passagem do pórtico;
1.b. Salto do muro;
1.c. Salto da vala;
1.d. Extensões de braços;
1.e. Abdominais;
1.f. Corrida de 2400 metros (m).
2 - A ordem de execução das provas é a descrita no parágrafo anterior.
3 - A prova de "Passagem do pórtico", com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura, é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé. É considerado que se inicia uma tentativa a partir do momento em que o candidato deixa de ter apoio dos membros superiores já no topo do pórtico.
4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. É considerado que se inicia uma tentativa a partir do momento em que o candidato inicia o deslocamento em direção ao obstáculo. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:
4.a. Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;
4.b. Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.
5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. É considerado que se inicia uma tentativa a partir do momento em que o candidato inicia o deslocamento em direção ao obstáculo. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção são arredondados.
6 - A prova de "Extensões de braços" tem a seguinte execução técnica:
6.a. O executante inicia a prova em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza as extensões sendo avaliado de acordo com a tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas).
6.b. Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90.º
7 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:
7.a. O executante realiza os abdominais no tempo máximo de 1 (um) minuto sendo avaliado de acordo com a tabela de aptidão. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90.º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo.
7.b. À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:
7.b.(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;
7.b.(2) As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal).
7.c. O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:
7.c.(1) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;
7.c.(2) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;
7.c.(3) Se afastar as mãos dos ombros;
7.c.(4) Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).
8 - Na prova "Corrida de 2400 m" o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros sendo avaliado de acordo com a tabela de aptidão.
Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais a prova que está a ser executada deve ser interrompida de imediato:
8.a. O executante pede para interromper a prova;
8.b. O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão;
8.c. O executante declara estar com náuseas ou vómitos;
8.d. O executante declara ou aparenta estar com tonturas;
8.e. O executante apresenta uma palidez intensa;
8.f. O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;
8.g. O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora da prova.
9 - As provas "Passagem do Pórtico", "Salto do Muro" e "Salto da Vala" são classificadas de "Apto" e "Inapto". O candidato que ficar "Inapto" numa destas provas termina de imediato o seu processo de candidatura. É considerado "Apto" o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.
10 - As provas "Extensões de braços", "Abdominais" e "Corrida de 2400 m" são classificadas de acordo com a Tabela de aptidão. O candidato que obtiver uma classificação menor que 8,0 valores em qualquer uma das provas é considerado "Inapto", terminando de imediato o seu processo de candidatura.
11 - O candidato que obtiver a classificação de 10 (dez) ou mais valores, na média ponderada das 3 provas, ("Extensões de Braços", "Abdominais" e "Corrida de 2400 m"), é considerado "Apto". A classificação é obtida através da seguinte fórmula:
0,30 x Classificação nas Extensões de braços + 0,30 x Classificação nos Abdominais + 0,40 x Classificação na Corrida
12 - Tabela de aptidão das PACF:
(ver documento original)
13 - Os candidatos militares da Força Aérea só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).
14 - São considerados "Inaptos" os candidatos referidos no parágrafo anterior que não realizem as PACF por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.
15 - É dever dos candidatos militares referidos no parágrafo 13 do presente anexo, requerer a respetiva avaliação da aptidão médica junto da sua unidade, estabelecimento ou órgão.
16 - Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo, nomeadamente sapatilhas adequadas à prática de corrida e calção com perna e t-shirt.
ANEXO C
Prova de avaliação de conhecimentos da língua inglesa
1 - Os candidatos são submetidos a uma prova, que se destina a avaliar o seu nível de conhecimento da Língua Inglesa, quanto à compreensão de enunciados escritos, correspondente ao nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), assim caracterizado:
1.a. É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante);
1.b. É capaz de ler textos curtos e simples; de encontrar uma informação previsível e concreta em textos simples de uso corrente, por exemplo, anúncios, folhetos, ementas, horários;
1.c. É capaz de compreender cartas pessoais curtas e simples.
2 - A prova tem a duração de 50 minutos e consiste em perguntas de escolha múltipla, divididas em quatro partes de grau de dificuldade crescente, que incidem sobre a compreensão da língua escrita, gramática e vocabulário. Dentro de cada uma das partes, as perguntas não se encontram ordenadas pelo seu grau de dificuldade.
3 - Para a realização da prova os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizado, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.
4 - Aos candidatos que, no decurso da realização da prova, violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a realização da prova, sendo considerados "Inaptos" e excluídos do concurso.
5 - É admitida consulta da prova pelos candidatos ou, no caso de serem menores de idade, por quem exerça o poder paternal ou pelo tutor, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Ensino da Academia da Força Aérea (AFA), nos dois dias úteis seguintes ao da divulgação da respetiva classificação.
6 - Após consulta da prova, na presença de um elemento do Laboratório de Línguas da AFA, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta do resultado da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.
7 - O Diretor de Ensino da AFA decide sobre o requerimento de reapreciação no prazo de dois dias úteis.
8 - São considerados "Aptos" os candidatos que obtenham a classificação mínima de 50 pontos.
315106049
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-07-16 -
Portaria
609/87 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.
-
1999-09-07 -
Portaria
790/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.
-
1999-09-21 -
Lei
174/99 -
Assembleia da República
Aprova a Lei do Serviço Militar.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2015-10-28 -
Decreto-Lei
249/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4851135/aviso-5817-2022-de-21-de-marco