Despacho 3214/2022, de 16 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 53/2022, Série II de 2022-03-16
- Data: 2022-03-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renova, pelo período de um ano, a comissão de serviço de Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP)
Texto do documento
Despacho 3214/2022
Sumário: Renova, pelo período de um ano, a comissão de serviço de Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).
A missão e as atribuições do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), no âmbito da atividade contínua de acompanhamento jurídico e contencioso do Estado, exigem que se assegure no seu mapa de pessoal a permanência de recursos com elevada qualidade e competências técnicas que garantam uma adequada capacidade de resposta.
Considerando que a comissão de serviço da consultora mestre Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz, cuja elevada qualidade técnica e competências de controlo de gestão são reconhecidas, caducou a 28 de fevereiro, importa assegurar a continuidade do desempenho de tais funções, de modo a não prejudicar o normal desenvolvimento da atividade gestionária do JurisAPP.
Assim, atento o atual contexto jurídico-constitucional, o qual recomenda que as decisões agora tomadas não condicionem outras futuras, nomeadamente quanto à duração das comissões de serviço que se formam, devido à sua imprescindibilidade, procede-se à renovação da referida comissão de serviço pelo período limitado de um ano. Determino:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, a renovação, pelo período de um ano, da comissão de serviço da mestre Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).
2 - Que o presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2022.
8 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Nota curricular
Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz.
Licenciada em Gestão (2009) e mestra em Controlo de Gestão e dos Negócios (2013) pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL). Doutoranda em Matemática aplicada à Economia e Gestão, na especialização Econometria, no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG). Publicou no International Journal of Academic Research, 2013, Part A, 5(6), 239-251, um artigo sobre Relationship between implied volatility and the underlying in major international stock markets. Lecionou a unidade curricular Aplicações Informáticas de Contabilidade na Universidade Europeia (2013-2015). Técnica Superior no Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros - CEJUR (2011-2016). É consultora associada no Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP desde 2016, onde exerce funções de controlo de gestão - corrente e de projetos, com e sem financiamento comunitário - e de ponto focal para a entidade que presta serviços partilhados.
315104201
Sumário: Renova, pelo período de um ano, a comissão de serviço de Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).
A missão e as atribuições do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), no âmbito da atividade contínua de acompanhamento jurídico e contencioso do Estado, exigem que se assegure no seu mapa de pessoal a permanência de recursos com elevada qualidade e competências técnicas que garantam uma adequada capacidade de resposta.
Considerando que a comissão de serviço da consultora mestre Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz, cuja elevada qualidade técnica e competências de controlo de gestão são reconhecidas, caducou a 28 de fevereiro, importa assegurar a continuidade do desempenho de tais funções, de modo a não prejudicar o normal desenvolvimento da atividade gestionária do JurisAPP.
Assim, atento o atual contexto jurídico-constitucional, o qual recomenda que as decisões agora tomadas não condicionem outras futuras, nomeadamente quanto à duração das comissões de serviço que se formam, devido à sua imprescindibilidade, procede-se à renovação da referida comissão de serviço pelo período limitado de um ano. Determino:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, a renovação, pelo período de um ano, da comissão de serviço da mestre Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).
2 - Que o presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2022.
8 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Nota curricular
Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz.
Licenciada em Gestão (2009) e mestra em Controlo de Gestão e dos Negócios (2013) pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL). Doutoranda em Matemática aplicada à Economia e Gestão, na especialização Econometria, no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG). Publicou no International Journal of Academic Research, 2013, Part A, 5(6), 239-251, um artigo sobre Relationship between implied volatility and the underlying in major international stock markets. Lecionou a unidade curricular Aplicações Informáticas de Contabilidade na Universidade Europeia (2013-2015). Técnica Superior no Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros - CEJUR (2011-2016). É consultora associada no Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP desde 2016, onde exerce funções de controlo de gestão - corrente e de projetos, com e sem financiamento comunitário - e de ponto focal para a entidade que presta serviços partilhados.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4848135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa
Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Aviso
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