Aviso 5480/2022, de 15 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 52/2022, Série II de 2022-03-15
- Data: 2022-03-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho:
1.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos 3 anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º
As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a).
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola-sede, sitos na Rua da Escola Técnica, 2900-354 Setúbal, no horário de expediente ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade, arquivo de identificação ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal e contatos;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas até à data e a formação profissional que possui, devidamente comprovada;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com identificação de problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e número de identificação fiscal
2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.
3 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, com vista a apreciar a coerência entre os problemas identificados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades para o desempenho do cargo a que se candidata.
4 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixados na escola sede do Agrupamento de Escolas de Sebastião da Gama, no prazo de 16 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
9 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Joaquim Pereira Godinho.
Requerimento
(ver documento original)
315072572
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4846709.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica
Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.
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1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação
Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.
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1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República
Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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