Portaria 147/93
de 10 de Fevereiro
De acordo com a deliberação do Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 1990, e para dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 92/92, de 23 de Maio, que altera a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, é necessário instituir e dotar, no Ministério da Administração Interna, o Gabinete dos Assuntos Europeus, criado pelo Despacho 23/90, de 23 de Março, do Ministro da Administração Interna (Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1990), o qual é equiparado a direcção-geral.
Nestes termos, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 13.º-A do Decreto-Lei 55/87, de 31 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º O Gabinete dos Assuntos Europeus do Ministério da Administração Interna, adiante abreviadamente designado por GAE, é o organismo responsável, nos termos do Despacho 23/90, de 23 de Março, pela coordenação e dinamização da acção do Ministério em matérias respeitantes às relações com a Comunidade Europeia no âmbito da política de segurança interna.
2.º O GAE é dirigido pelo director e será assegurado, em permanência, por um grupo de técnicos superiores e técnicos profissionais.
3.º O director, equiparado a director-geral, é a entidade que dirige o GAE, incumbindo-lhe, para além do exercício das competências que lhe estão conferidas, representar o Ministério na Comissão Interministerial das Comunidades Europeias.
4.º O GAE promove as ligações necessárias ao desempenho das suas atribuições com os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, com outros organismos nacionais e internacionais e, designadamente, com a Direcção-Geral das Comunidades Europeias.
5.º O quadro de pessoal do GAE é o constante do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
6.º A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna presta ao GAE apoio logístico e administrativo nas áreas de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de organização e documentação e promove a colocação no GAE de pessoal necessário ao prosseguimento das funções cometidas a este Gabinete.
7.º No presente ano económico os encargos resultantes do funcionamento do GAE serão suportados por verbas inscritas no orçamento do Gabinete do Ministro da Administração Interna.
8.º O GAE terá orçamento próprio nos anos subsequentes.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 30 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Quadro de pessoal
(ver documento original)