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Portaria 147/93, de 10 de Fevereiro

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Sumário

INSTITUI E DOTA O GABINETE DOS S EUROPEUS DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, CRIADO PELO DESPACHO NUMERO 23/90, DE 23 DE MARCO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 92, DE 20 DE ABRIL DE 1990), DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 92/92, DE 23 DE MAIO, QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, INSERINDO O GABINETE DE ASSUNTOS EUROPEUS NA SUA ESTRUTURA ORGANIZATIVA. O GAE, EQUIPARADO A DIRECÇÃO GERAL, E O ORGANISMO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA ACÇÃO DO MINISTÉRIO EM MATÉRIAS RESPEITANTES AS RELAÇÕES COM A COMUNIDADE EUROPEIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA INTERNA.

Texto do documento

Portaria 147/93
de 10 de Fevereiro
De acordo com a deliberação do Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 1990, e para dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 92/92, de 23 de Maio, que altera a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, é necessário instituir e dotar, no Ministério da Administração Interna, o Gabinete dos Assuntos Europeus, criado pelo Despacho 23/90, de 23 de Março, do Ministro da Administração Interna (Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1990), o qual é equiparado a direcção-geral.

Nestes termos, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 13.º-A do Decreto-Lei 55/87, de 31 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º O Gabinete dos Assuntos Europeus do Ministério da Administração Interna, adiante abreviadamente designado por GAE, é o organismo responsável, nos termos do Despacho 23/90, de 23 de Março, pela coordenação e dinamização da acção do Ministério em matérias respeitantes às relações com a Comunidade Europeia no âmbito da política de segurança interna.

2.º O GAE é dirigido pelo director e será assegurado, em permanência, por um grupo de técnicos superiores e técnicos profissionais.

3.º O director, equiparado a director-geral, é a entidade que dirige o GAE, incumbindo-lhe, para além do exercício das competências que lhe estão conferidas, representar o Ministério na Comissão Interministerial das Comunidades Europeias.

4.º O GAE promove as ligações necessárias ao desempenho das suas atribuições com os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, com outros organismos nacionais e internacionais e, designadamente, com a Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

5.º O quadro de pessoal do GAE é o constante do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.

6.º A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna presta ao GAE apoio logístico e administrativo nas áreas de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de organização e documentação e promove a colocação no GAE de pessoal necessário ao prosseguimento das funções cometidas a este Gabinete.

7.º No presente ano económico os encargos resultantes do funcionamento do GAE serão suportados por verbas inscritas no orçamento do Gabinete do Ministro da Administração Interna.

8.º O GAE terá orçamento próprio nos anos subsequentes.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 30 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


Quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-01-31 - Decreto-Lei 55/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI). O MAI compreende os seguintes órgãos e serviços: serviços administrativos e de apoio (Secretaria Geral, Auditoria Jurídica e Gabinete de Estudos e de Planeamento), serviços desconcentrados (Governos Civis), forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviços de Informações de Segurança e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF), serviços de protecção civil (Serviço Nacional de Bombeiros) e (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 92/92 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto Lei nº 55/87, de 31 de Janeiro que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, integrando na mesma o Gabinete de Assuntos Europeus e Direcção Geral de Viação. Adita ao mesmo diploma os artigos 13º-A e13º-B atinentes à orgânica e competência do Gabinete de Assuntos Europeus, criado pelo Despacho nº 23/90, de 20 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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