A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3143-C/2022, de 14 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 51/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-03-14
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho n.º 2181-B/2022, de 18 de fevereiro, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento

Texto do documento

Despacho 3143-C/2022

Sumário: Altera o Despacho 2181-B/2022, de 18 de fevereiro, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento.

Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e do artigo 8.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, na sua redação atual, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, a Ministra da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam o seguinte:

1 - Alterar o n.º 1 do Despacho 2181-B/2022, de 18 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) De passageiros provenientes de Angola, do Brasil, de Cabo Verde, do Canadá, dos Estados Unidos da América, da Guiné-Bissau, de Moçambique, do Reino Unido e de São Tomé e Príncipe.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de março de 2022. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

315117673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4846133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda