Despacho 2965/2022, de 9 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 48/2022, Série II de 2022-03-09
- Data: 2022-03-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., Cristina Maria Crisóstomo Valério.
Subdelegação de Competências
Tendo em consideração o disposto conjugadamente nos art.s 17.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação e no art. 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, bem como o disposto nos art.s 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos licenciados Ana Luísa Silva Santos, António Manuel Garrão Morais Fonseca, Isabel Maria de Carvalho Dominguez Lourenzo, Maria Arlete Brás, e Maria João Rodrigues Vasco Mendes Alcobia a competência para a prática dos seguintes atos que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social, licenciada Maria Manuela Barreto de Sousa Correia Veloso, através do Despacho 6810/2021, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, em 12 de julho de 2021:
1 - Instruir e decidir os pedidos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Coimbra do ISS, I. P., conforme previsto no art. 20.º, n.os 1 e 2 da Lei 34/2004, de 29 de julho, com a redação atual;
2 - Decidir quanto ao pedido referido nos n.os 6 e 7 do art. 8.º -A e n.º 4 do art. 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, na redação atual;
3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de apoio judiciário.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos subdelegados, no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimentos Administrativo.
7 de fevereiro de 2022. - A Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., Cristina Maria Crisóstomo Valério.
315050589
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4841650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República
Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
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2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
Aviso
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