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Despacho 2951/2022, de 8 de Março

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Sumário

Subdelegação de competência na chefe da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 2951/2022

Sumário: Subdelegação de competência na chefe da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1.º do Despacho 3386/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2021 e do n.º 1.º, do Despacho 2175/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022, decido:

1.º Subdelegar na Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Dr.ª Adélia do Rosário Dias Leal, a competência para a prática dos seguintes atos, tidas em conta as regras e os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, em relação a todos os trabalhadores em funções públicas de todas as Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar, tal como definidas na alínea c), do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar e dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar:

a) Justificar ou injustificar faltas ao serviço;

b) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual.

2.º Determinar a produção de efeitos do presente despacho, desde o dia 1 de janeiro de 2022, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Chefe de Divisão supra identificada.

18 de fevereiro de 2022. - O Administrador do Instituto Politécnico de Tomar, José Júlio Mendes Martins Filipe.

315044319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4840262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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