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Despacho 2175/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 2175/2022

Sumário: Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico de Tomar.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4, do art.º artigo 123.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 3 e da alínea a), do n.º 5, do artigo 104.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 9/2021, de 4 de março e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, decido:

1.º Autorizar, em complemento do Despacho 3386/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2021, através do qual deleguei várias competências no Administrador do Instituto Politécnico de Tomar, José Júlio Mendes Martins Filipe, que o mesmo subdelegue, em titulares de cargos dirigentes intermédios do Instituto Politécnico de Tomar, as competências que lhe deleguei no âmbito da gestão dos recursos humanos do Instituto Politécnico de Tomar e dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar.

2.º Determinar a produção de efeitos do número anterior do presente despacho, desde o dia 1 de janeiro de 2022.

21 de janeiro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

314930636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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