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Despacho 2780/2022, de 4 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da fragata D. Fernando II e Glória

Texto do documento

Despacho 2780/2022

Sumário: Subdelegação de competências no comandante da fragata D. Fernando II e Glória.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1160/2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 21 de janeiro de 2022, subdelego no Comandante da Fragata D. Fernando II e Glória, capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha, José António Peixoto de Queiroz a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Fragata D. Fernando II e Glória:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Fragata D. Fernando II e Glória, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 4061/2021, 14 de abril de 2021, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021.

24 de janeiro de 2022. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José Luís Garcia Belo, Contra-Almirante.

315059361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836665.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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