Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da fragata D. Fernando II e Glória.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3018/2021, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2021, subdelego no Comandante da fragata D. Fernando II e Glória, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha, José António Peixoto de Queiroz a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na fragata D. Fernando II e Glória:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de março de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da fragata D. Fernando II e Glória, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de abril de 2021. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José Luís Garcia Belo, Contra-Almirante.
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